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Saiba o que será cobrado sobre Habeas Corpus no TJ-SP

Por Victor Gasparotto 24 dez 2018 - 3 min de leitura

Olá Maxi Leitor(a), como de costume iremos fazer aquela dinâmica de estudo onde analisaremos o Habeas Corpus, presente na Constituição Federal, que será objeto de questão no certame do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), então fica ligado, abre bem o olho, toma aquele café levanta defunto e presta atenção que vamos começar. Antes, gostaria de agradecer todos os leitores deste ano de 2018, dizer que foi um prazer compartilhar essa forma descontraída de estudo com vocês, sem dúvidas foi muito gratificante.

Definição e Objetivo

Bom, o “Habeas Corpus” é um remédio constitucional, presente na CF/88, previsto no art. 5º, inciso LXVIII que poderá ser cobrado no certame do TJ-SP.

Este remédio constitucional que está presente por longos anos em nosso ordenamento jurídico tem por objetivo assegurar a efetiva aplicação do direito de locomoção, ou seja, o direito de ir vir e permanecer em um determinado local.

O que são remédios Constitucionais

Os remédios constitucionais, também conhecidos como “tutela constitucional das liberdades”, são direitos-garantia que servem de instrumento para a efetivação da tutela ou proteção dos direitos fundamentais.

 Integrantes do Habeas Corpus

São partes do habeas corpus: o impetrante, o paciente e a autoridade coatora.

O impetrante é a pessoa que ingressa com a ação de habeas corpus. Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode com ela ingressar.

O paciente é a pessoa em favor de quem é impetrada à ordem de habeas corpus. Trata-se da pessoa que está sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir.

A Autoridade coatora (legitimidade passiva) é a pessoa em relação a quem é impetrada a ordem de habeas corpus, apontada como a responsável pela coação ilegal.

Em princípio a ordem somente deveria ser contra autoridades públicas, mas em face da realidade a jurisprudência tem admitido habeas corpus impetrado contra atos de particulares, como diretores de estabelecimentos psiquiátricos, casa clínicas de repouso e donos de fazenda.

Espécies

Assim, são duas as espécies de habeas corpus:

Preventivo: Neste caso o habeas corpus será ingressado pelo indivíduo que se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Repressivo: Aqui haverá a impetração quando alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, estamos diante de um ato atentatório já realizado contra a liberdade de locomoção do indivíduo. Aqui a finalidade é de obter a expedição de um alvará de soltura.

Quando tomar o remédio? (rs)

Como é possível perceber, este remédio constitucional poderá ser utilizado tanto no caso de iminência de violência ou coação à liberdade de locomoção, como no caso de efetiva ocorrência de ato atentatório à liberdade supracitada, fica esperto porque a VUNESP, pode cobrar isso no TJ-SP.

Algumas hipóteses de cabimento:

– Para desentranhar prova ilícita em processo penal;

– O Contra quebra de sigilo bancário;

– A Contra a imposição de suspensão condicional da pena (sursis);

– Contra convocação de Comissões Parlamentares de Inquérito;

– E o Contra excesso de prazo em prisões cautelares;

– Trancamento da ação penal ou do inquérito policial.

Qual o valor do Remédio?

Nesse tipo de pergunta, preciso chamar nossa querida Lei Maior para responder, observe a resposta:

CF/88, Art.5, LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Conclusão, para impetrar com Habeas Corpus o custo é R$ 0,00, nosso famoso 0800.

É isso aí pessoal, essas eram as dicas que queríamos deixar para vocês hoje. Espero que tenham gostado!

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