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O Termo de Ajustamento de Conduta é um Acordo Entre a Administração e Particular

Por Juliana Andriotti 23 jan 2019 - 3 min de leitura

O termo de ajustamento de conduta é um acordo EXTRAJUDICIAL entre o Ministério Público e um agente (particular) causador de um dano prejudicial à coletividade. Pode-se dizer que é um meio alternativo e rápido (mais célere que uma demanda judicial) de solução de conflitos.

 

O termo de ajuste de conduta é um acordo EXTRAJUDICIAL entre o Ministério Público e um agente causador de dano prejudicial à coletividade.

https://martarelloadvogados.com.br/2018/08/09/justica-aceita-69-dos-acordos-entre-empresas-e-trabalhadores/

 

Os TAC´s geralmente são feitos para anteciparem a resolução dos problemas, de uma forma mais rápida do que se o caso fosse para juízo, pois devido à grande demanda do Judiciário, pode-se levar anos para chegar a uma sentença definitiva.

No entanto, há algumas hipóteses de que uma parte deve ter sido cumprida, o MPF deve levar o caso à Justiça.

Um exemplo disso é o TLC (Termo de Ajustamento de Conduta) no caso de indústrias que poluem o meio ambiente. Antes do MP (Ministério Público) ingressando com uma ação civil pública, ele faz um TAC com um presente empresarial, combinando com a mesma lei que não tem mais o meio ambiente, bem como tomando iniciativas para despoluí-lo.

 

http://www.culturamix.com/meio-ambiente/meio-ambiente-poluido/

 

Importante esclarecer que esta acordo é imprescritível e, caso uma empresa descumprir o combinado, o MP poderá ingressar com uma ação devida.

 

https://giphy.com/gifs/helpsgood-2FazmQoH63xDkeccU

 

Fundamento Legal do Termo de Ajustamento de Conduta

O termo de ajuste de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 e sem arte. 14 da Recomendação do CNMP nº 16/10:

“O governo do Estado legítimo tem direito a tomar as medidas necessárias para tomar as decisões legais, ao mesmo tempo que processa o executivo extrajudicial ”.

Art. 14. O Ministério Público pode ser um exercício de ajuste de conduta, em alguns casos. e normas e, ainda, à compensação e / ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados ”.

 

Características e Condições de Utilização do Termo de Ajustamento de Conduta

 

1) o título é extrajudicial ;

2) possui carateres imprescritíveis ;

3) Como as certificadoras são dispensadas , basta constar no título, assinar, comprometer e comprometer;

4) AINDA that verso APENAS Sobre ajustamento de conduta, passa um dar ensejo uma execução POR Obrigação de Fazer OU Não Fazer ;

5) pode ser executado antes da anterior ação de conhecimento, mesmo que verse apenas

6) permite executar por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer, na parte em que comine a sanção pecuniária.

 

Requisitos do Termo de Ajustamento de Conduta

 

Os requisitos subjetivos que podem ser utilizados para as pessoas podem ser fixados, regulares, ou termo de ajuste de conduta. Desta forma, participe de um evento que deve adequar sua condutibilidade ao termo sem o uso de recursos públicos legítimos à propositura da ação civil pública.

Os objetivos são , por sua vez, compreendidos no conteúdo do contrato de ajuste de conduta. Como o termo não pode ser usado como uma mera confissão de dívida, é necessário que exista uma promessa de que uma coisa certa, adequada, por intermédio de uma ação ou de uma omissão, seja estatuído em lei.

No que diz respeito aos requisitos formais , existe uma doutrina inexistente como as obrigações expressas, como ocorre, de ordinário, em todos os atos administrativos, salvo exceções expressas, como, por exemplo, como contidas no artigo 76-A da Lei 9605/98 e na Lei 8884 / 94

No termo deve obrigatoriedade de cumprimento das obrigações, uma identificação das partes signatárias, devendo ter um caráter de cumprimento público de certa forma.

Os requisitos de ordem temporal não são válidos pelo direito e que não nos parecem ser válidos a presença de cláusula de ser o previsível o prazo de vigência, desde que o prazo de vencimento seja um prazo para o adimplemento das vezes obrigações que fixou.

Tal entendimento é inexistir previsão temporal para o cumprimento das regras, tendo o direito de ser inadimplemento.

 

Estas são as dicas sobre o TAC. Antes muito temido por algum candidato e, ágora com aquelas dicas, mulheres que podem ser atendidas no seu concurso.

 

Espero que tenha curtido.

Abraços e até a próxima.

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