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Concentre seu conhecimento estudando Noções de Direito Civil e ganhe pontos para o concurso do TJ/AL

Por Paula Bidoia 26 fev 2018 - 3 min de leitura

Querido leitor de nossos blogs, aquietem vossos corações quando tiverem que estudar Direito Civil para o concurso do TJ/AL. Trouxemos alguns apontamentos que serão muito úteis para seus estudos.

Querido leitor de nossos blogs, aquietem vossos corações quando tiverem que estudar Direito Civil para o concurso do TJ/AL.

1 – LINDB (Lei de introdução às normas do Direito brasileiro)

É fundamental desde o início entender a LINDB e um dos pontos a serem explanados que cai com muita frequência está relacionado a vigência e eficácia da lei.

Quando uma lei está vigendo? Basta sua publicação para que ela ingresse no ordenamento jurídico?

Vamos entender.

O direito brasileiro entende que a Lei entra em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação, conforme consta no artigo 1º da LINDB.

Ai você deve estar se perguntando, se a lei entrou em vigor ela já tem eficácia?

Entrando em vigor na data de sua publicação a lei está apta a produzir efeitos desde o dia em que é tornada pública.

Ainda com fulcro na LINDB, assunto corriqueiro e aposta para concurso público diz respeito à continuidade da norma:

Passado o prazo da vacatio legis, a lei nova entra em vigor, devendo ser aplicado o princípio da continuidade ou permanência até que outra lei entre em vigor ou venha a revogá-la.

A revogação pode ser total ou parcial, sendo denominada como ab-rogação (que ocorre quando temos uma revogação total, que é aquela ocorrida pelo Código Civil de 2002, com relação ao Código Civil de 1.916.

Já no caso da derrogação há uma revogação parcial, que é ocorrida em relação à primeira parte do Código Comercial pelos dispositivos do novo Código Civil.

Como pode ocorrer a revogação de leis?

A revogação de leis não acontece por usos e costumes ou ausência de sua aplicação, devendo ocorrer sempre por outra lei.

2 – Pessoas e o TJ/AL

Quanto às pessoas, devemos destacar que nosso ordenamento jurídico destaca as pessoas naturais e as jurídicas.

O rol do Código Civil que trata sobre as pessoas naturais estão entre os artigos 1º ao 39. Aqui vale chamar a atenção para o artigo 3º, que embora tenha sofrido alterações em 2015 ainda costuma ser causa de dúvidas na hora da prova.

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

O que você deve guardar: não existe mais absolutamente incapaz que seja maior de 18 anos.

Outro importante ponto a ser debatido é a emancipação. Eis que de acordo com o artigo 5º, Código Civil ela acontece de 3 formas: voluntária, judicial e legal.

E a comoriência? Poxa, o nome é tão complexo mas será que realmente é difícil esse assunto?

Entenda o seguinte, pense em uma morte simultânea (duas pessoas morrem ao mesmo tempo). Se não puder se averiguar qual das duas pessoas morreu primeiro, estaremos diante da comoriência, ainda que não seja no mesmo local. Exemplo: A morreu em São Paulo e B no Rio de Janeiro, sem ter como saber qual dos dois parentes faleceu primeiro.

O que você deve guardar: caso em uma questão de concurso indique-se a ordem cronológica da morte não há que se falar em morte simultânea.

3- Prescrição e Decadência

Vale a pena fazer a leitura do nosso blog campeão de acessos: https://goo.gl/Rffbnn

 

4 – Domicílio

 

Existem algumas formas de domicílio, quais sejam:

– necessário;

– voluntário. Neste encontramos o comum e o especial.

Por hoje vamos ficando por aqui, mas na próxima segunda temos mais Tribunais.

Deixe aqui seus comentários e dúvidas sobre o TJ/AL.

Imagem destacada: https://maceio.7segundos.com.br
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