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2 Técnicas Infalíveis para matar 90% das Questões de Legislação

Por Paula Bidoia 06 maio 2019 - 10 min de leitura

Quando se fala em legislação um nó lhe sobe a garganta e suas pernas já começam a ficar trêmulas?

Pois é, mas se você aprender a aplicar 2 técnicas de estudo você já consegue matar 90% das questões de legislação.

 

Técnica 1: Interpretação de Artigos com Uso de Cores

Pois é, mas se você aprender a aplicar 2 técnicas de estudo você já consegue matar 90% das questões de legislação.
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Saber interpretar um artigo é essencial para a aprendizagem da lei que você está estudando. Ai já lhe vem aquela dúvida, como vou interpretar um artigo que tem mais de 20 (XX) incisos?

A dica valiosa é a seguinte, se você se deparar com vários incisos, que geralmente estão dispostos em atribuições, responsabilidades e competência, grife-os, risque, enfim sinalize de alguma cor distinta dos demais para que ele entre na sua cabeça e você consiga lembrar no momento da sua prova quando estava estudando determinado ponto.

 

De que modo? Vamos lá, trouxe o assunto sobre competência para diferenciar a privativa da Comum.

Vale destacar que aleatoriamente, escolhi a Lei Orgânica de Salvador, mas você pode fazer isso com qualquer outra legislação

 

Compete ao Município, EM COMUM com a União, o Estado e o Distrito Federal, observadas as normas de cooperação fixadas em lei complementar: Art. 7º Ao Município de Salvador compete:
I- zelar pela guarda da Constituição, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência;

III- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

IV- impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens e edificações de valor histórico, artístico e cultural;

V- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as edificações, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII- proteger a fauna e a flora, em especial as espécies ameaçadas de extinção;

VIII- promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

IX- combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

X- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

 

 

I- dispor sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;

II- elaborar o orçamento, prevendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado, observando a divisão do Município em regiões administrativas, na forma da lei;

III- instituir e arrecadar tributos, fixar tarifas, estabelecer e cobrar preços e aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes, nos prazos fixados em lei;

IV- criar, organizar e suprimir unidades administrativas regionais, observada a legislação pertinente;

V- dispor, mediante plebiscito popular, sobre qualquer alteração territorial, na forma de lei estadual, preservando sempre a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano;

VI- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;

VII- estabelecer as servidões administrativas necessárias aos seus serviços;

VIII dispor sobre a administração, utilização e alienação dos seus bens, cabendo-lhe:

a) adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade, ou por utilidade pública, ou interesse social;

b) aceitar legados e doações;

c) dispor sobre concessão, permissão, cessão e autorização de uso dos seus bens;

IX- regulamentar a utilização de logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano:

a) prover sobre transporte coletivo urbano, que poderá ser operado através de concessão ou permissão;

b) prover sobre serviços de táxis;

c) fixar locais para estacionamento de veículos, inclusive em áreas de interesse turístico e de lazer;

d) fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio, de trânsito e de tráfego em condições especiais;

e) disciplinar os serviços de carga e descarga, fixar os tipos, dimensões e tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais;

f) prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, vedada a utilização de nome, sobrenome ou cognomes de pessoas vivas;

X- sinalizar as vias urbanas e estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização;

XI- prover sobre limpeza das vias e logradouros públicos, coleta, remoção, destino e aproveitamento do lixo;

XII- prover sobre fornecimento de iluminação das vias e logradouros do Município e galerias de águas pluviais;

XIII- estabelecer normas sobre prevenção e combate de incêndios;

XIV- regulamentar, autorizar e fiscalizar a fixação de cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de Polícia Municipal;

XV- dispor sobre depósito e venda de animais, mercadorias e coisas móveis apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal;

XVI- dispor sobre o registro, vacinação e captura de animais;

XVII- disciplinar e fiscalizar as atividades relacionadas com a exploração de mercados e matadouros, manter e fiscalizar feiras livres em todos os bairros de Salvador;

XVIII- regulamentar e fiscalizar jogos esportivos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrições legais;

XIX- dispor sobre o serviço funerário e de cemitério, sua administração e fiscalização, cabendo-lhe, também, conforme vier a dispor lei específica, promover, a suas expensas, todas as condições necessárias ao sepultamento de corpos, dos quais os parentes ou responsáveis sejam pessoas evidentemente necessitadas;

XX- ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, cabendo-lhe, inclusive:

a) conceder, renovar ou revogar alvará de licença para localização e funcionamento;

b) conceder licença para o exercício do comércio eventual e ambulante;

c) fiscalizar as condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos, a qualidade das mercadorias, bem como dos veículos destinados ao transporte de produtos de origem animal ou vegetal e da distribuição de alimentos;

XXI- fiscalizar as instalações sanitárias, as de máquinas e motores, de gás e elétricas, inclusive domiciliares, bem como regulamentar e fiscalizar as instalações e funcionamento de ascensores;

XXII- elaborar e aprovar, por lei, o Plano Diretor do Município;

XXIII- estabelecer normas de edificação, loteamento, desmembramento, arruamento, saneamento urbano e planos urbanísticos específicos, bem como as limitações urbanísticas convenientes ao ordenamento e ocupação de seu território;

XXIV- interditar edifícios, construções ou obras em ruína, em condições de insalubridade ou de insegurança e, diretamente, demolir, restaurar ou reparar quaisquer construções que ameacem a saúde ou a incolumidade da população;

XXV- fiscalizar os quintais e terrenos baldios, notificando os proprietários a mantê-los asseados, murados e com as calçadas correspondentes a suas testadas devidamente construídas, sob pena de execução direta pela administração e, sem prejuízo de sanções previstas em lei, cobrança do custo respectivo ao proprietário omisso;

XXVI- tombar bens, documentos, obras e locais de valor artístico e histórico, as paisagens naturais, bem como cultivar a tradição de festas populares e as de caráter cívico;

XXVII- dispor sobre as áreas verdes e reservas ecológicas e unidades de lazer do Município;

XXVIII- criar e manter estabelecimentos para o ensino nos variados graus, observada a prioridade para o ensino fundamental;

XXIX- promover a prática desportiva;

XXX- dispor sobre o Regime Jurídico Único de seus servidores;

XXXI- amparar a maternidade, a infância, a adolescência, os idosos, as pessoas com deficiência e os desvalidos, coordenando e orientando os serviços sociais, no âmbito do Município;

XXXII- proteger a infância e a juventude contra toda exploração e fatores que possam conduzi-las ao abandono físico, moral e intelectual, promovendo os meios de assistência, em todos os níveis, aos menores abandonados;

XXXIII- promover as ações necessárias para restringir a mortalidade e morbidez infantis, bem como medidas de higiene social que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;

XXXIV- promover a construção e manutenção de creches, especialmente nos bairros populosos e carentes da cidade;

XXXV- incentivar e apoiar a pesquisa e a aplicação de tecnologia alternativa no âmbito da atividade humana, objetivando a redução de custos administrativos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades carentes;

XXXVI- incentivar e apoiar a criação de cooperativas de educação, produção de alimentos, saúde, habitação popular, consumo, e outras formas de organização da população, as quais tenham por objetivo a realização de programas que promovam o ser humano em toda a sua dimensão;

XXXVII- estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos;

XXXVIII- exercitar o poder de polícia administrativa, bem como organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao seu exercício;

XXXIX- celebrar convênios para execução de suas leis e serviços.

 

Note que eu apenas trouxe a competência COMUM em cores diferentes, por quê isso?

Simples, minha história de vida é pegar o artigo que tenha menos incisos sobre competências e com isso ganhar tempo, porque vida de concurseiro não é fácil, tem que ser tudo muito rápido e eficaz para dar conta de entrar no próximo assunto.

 

Mas vamos tratar das cores que estão diferenciando os incisos…

Para você saber que é da competência comum, você simplesmente vai analisar se na competência privativa também se usou os mesmos verbos, como não repete na privativa do município, deixei destacado de azul e de vermelho os verbos que se repetem nos dois tipos de competência, já acompanhado da ação do verbo. Entenderam essa técnica??

 

Técnica 2: Elabore Questões com o que entendeu dos Artigos

https://giphy.com/search/question

 

Monte questões abertas para conseguir memorizar os artigos mais a fundo.

Questões abertas nada mais são do que você conseguir pegar um artigo, partes de um capítulo ou seção e traze-lo em forma de pergunta. Vou te dar um exemplo.

 

Questão 1

De acordo com o Estatuto do Servidor de Niterói não poderão ser exercidos  eventualmente, em substituição, nos casos de impedimento legal e afastamento de seus titulares.

(   ) Certo   (   ) Errado

 

Resposta: errado

ARTIGO 14 ­ Os cargos em comissão e funções gratificadas poderão ser exercidos eventualmente, em substituição, nos casos de impedimento legal e afastamento de seus titulares.

 

Questão 2

Para que a reversão possa efetivar­se, é necessário que o aposentado:

(A) Não haja completado 65 (cinquenta e cinco) anos de idade.

(B) Não haja completado 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.

(C) Não haja completado60 (cinquenta e cinco) anos de idade.

 

Resposta: B

Artigo 52 – Para que a reversão possa efetivar­se, é necessário que o aposentado:

I ­ Não haja completado 55 (cinquenta e cinco) anos de idade;

Conseguiu entender a sacada de como fazer uma boa tática de interpretação da legislação seguida da criação de questões?

Então essas foram as nossas 2 técnicas que você precisa carregar para a sua vida.

 

Quer mais dicas de Legislação?

https://giphy.com/gifs/photos-street-sesame-ATt7p8OO4mvvO

 

Prometo de deixar mais dicas se você fizer algumas tarefas bem simples, basta curtir, compartilhar e deixar o seu comentário.

Até mais amigo(a) civilista

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