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Regime Jurídico dos Servidores

Por Paula Bidoia 04 set 2015 - 4 min de leitura

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A importância do Regime Jurídico dos Servidores para concursos!


Para você ir bem neste competitivo mundo dos concursos, será necessário ter em mente quais são os assuntos mais abordados e de grande relevância.

Atente-se sobre o que está sendo cobrado nos editais. Não estude além ou aquém do que vem sendo pedido no edital, por achar que a matéria a ser exigida não é relevante.

Entre os assuntos mais típicos vamos adentrar mais a fundo no tema: Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Mais especificamente na lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Uma boa leitura sobre essa Lei irá tirar as dúvidas mais frequentes, pois geralmente as bancas examinadoras cobram a “lei seca”.

Abaixo, faremos algumas considerações sobre as peculiaridades referentes a conceitos, função, benefícios, entre outros.

Conceito

Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a sua vida funcional. A lei que reúne estas regras é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de Regime Jurídico Estatutário.

A lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, é o regime jurídico estatutário que será aplicado aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas, ocupantes de cargos públicos. Já em âmbito federal, será aplicada a lei nº 9.962, de 22.02.2000, que disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional.

Para que serve

O servidor público exerce um importante papel dentro da sociedade, pois poderá auxiliar os cidadãos que tenham dúvidas e não consigam se dirigir diretamente as pessoas de alto escalão. Funcionam como um mediador que levará as dúvidas e problemas de cada pessoa para serem resolvidas dentro dos termos legais.

lei 13.415

Segundo os dispositivos constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais. Estes, interligados em cargos ou empregos de qualquer delas: sejam União, estados, Distrito Federal, municípios e suas relativas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Da onde surgiu

Muito se questiona se ainda existe o Regime Jurídico Único do servidor público. Até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, o que predominava era o regime jurídico único. Porém, após esse período foi possível contratar pessoas que ocupariam cargo público, regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, atualmente não podemos nos referir ao Regime Jurídico de forma una.

Dentre os regimes jurídicos, podemos destacar Regime Estatutário, Regime Trabalhista e Regime Especial.

Quais o benefícios

Um dos maiores benefícios conferidos aos servidores públicos é a tão sonhada estabilidade! Prevê a Constituição que esta virá após 3 anos no cargo efetivo com a correspondente aprovação na avaliação e desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Contudo, pode ser que o servidor, mesmo estável, venha perder seu cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa e em razão de excesso de despesa.

Caso a demissão do servidor seja invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado ao cargo de origem (art. 41 e parágrafos da CF/88).

E a remuneração?

Além da estabilidade vamos destacar a remuneração. O salário de um servidor público geralmente é pago acima da média do que recebe um funcionário das empresas privadas.

De acordo com o cargo e função ocupada pelo servidor, outros adicionais poderão ser somados ao pagamento, sendo o caso da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, adicional noturno, de férias, horas extras, entre outros.

A jornada de trabalho de um servidor público comparada com de um servidor do setor privado poderá ser menor, variando de acordo com o regime jurídico de cada servidor público.

A lei reservará uma determinada porcentagem dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiências. De acordo com o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8112/90, aos portadores de deficiências serão reservadas até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para ingresso em cargos públicos.

Exemplo: em um determinado concurso onde estejam sendo oferecidas 100 vagas, o próprio edital de abertura do mesmo, por força da Lei supracitada, deverá constar que 20 vagas serão destinadas a portadores de deficiências físicas.

Quer mandar bem em Legislação? Se liga nesse vídeo: http://bit.ly/36oKvIX

E lembre-se: estude cada vez mais, com empenho e dedicação. Para isso, trazemos uma importante frase de perseverança nos seus objetivos, segundo nosso saudoso Ayrton Senna:

“No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz”.

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