fbpx

Compliance: O instrumento de Gestão Administrativa cobrado em concurso públicos

Por Karen Siqueira 02 out 2018 - 5 min de leitura

Novo assunto abordado na disciplina de Administração !! Conheça o conceito de Compliance e seu papel nas organizações

 Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”, o que já explica um pouquinho do termo. Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.

Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio.

https://cacb.org.br/mudancas-no-mercado-exigem-cultura-de-compliance-das-pequenas-e-medias-empresas-alerta-acsp/

 

Compliance

Com o recrudescimento das leis e a forte pressão internacional, objetivando-se estimular a participação do setor privado no gerenciamento adequado de variáveis, surgiu uma proposta nova de minimização dos riscos da sociedade moderna e contemporânea, o instituto do compliance. A ideia surgiu por intermédio da legislação norte-americana, com a criação da Prudential Securities, em l950, e com a regulação da Securities and Exchange Commission (SEC), de 1960, onde se fez menção à necessidade de institucionalizar os programas de compliance, com a finalidade de criar procedimentos internos de controle e monitoramento das operações entre pessoas. Alguns anos depois, precisamente em nove de dezembro de 1977, registrou-se na Europa a Convenção Relativa à Obrigação de Diligência dos Bancos no Marco da Associação de Bancos Suíços, instituindo as bases de um sistema de autorregulação de conduta, vinculando as instituições, cujo descumprimento resultaria na aplicação de sanções como multas e outras penalidades. Ainda, merece destaque o Ato Patriótico dos Estados Unidos, de outubro de 2001, criado logo após os atentados terroristas de 11 de setembro. Em seu artigo 352, foi estabelecido que as entidades financeiras deverão desenvolver políticas e procedimentos de controle interno, com o intuito de proteger-se contra a lavagem de dinheiro.

Verifica-se, portanto, que o compliance pode e deve ser utilizado, tanto como uma ferramenta de controle, proteção e prevenção de possíveis práticas criminosas nas empresas, como um valioso instrumento de transferência de responsabilidade, evitando ou amenizando a responsabilidade da pessoa jurídica quando do surgimento de alguma patologia corruptiva. Os programas de conformidade também estão ligados à denominada “governança corporativa”, ou seja, um sistema de direção e organização empresarial, abarcando mecanismos regulatórios de mercado. Isto posto, os “programas de integridade” são considerados por muitos como elementos essenciais das práticas negociais.

Todavia, importante salientar que o compliance não se limita aos sistemas de controle internos de uma instituição para gerenciar riscos e prevenir a realização de eventuais operações ilegais, que podem culminar em desfalques aos clientes, investidores e fornecedores. O instituto do compliance pode ser dividido em dois campos de atuação: um, de ordem subjetiva, que compreende regulamentos internos, como a implementação de boas práticas dentro e fora da empresa e a aplicação de mecanismos em conformidade com a legislação pertinente à sua área de atuação, visando prevenir ou minimizar riscos, práticas ilícitas e a melhoria de seu relacionamento com clientes e fornecedores. De outro modo, o segundo campo é de ordem objetiva, obrigado por Lei, como é o caso dos artigos 10 e 11 da Lei 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro).

 Compliance nas Organizações

http://webmagspace.com/demand-for-proactive-cyberthreat-expertise-on-the-rise-across-all-sectors-new-report-says/

É através das ferramentas de compliance que uma empresa pode alcançar com maior solidez seus objetivos estratégicos. Não estamos, portanto, falando de conceitos conflitantes. Ao contrário, a sinergia da empresa com todas as normas, ditames de regulamentação e controles internos eficientes, representam maior qualidade na atividade empresarial (respeito às normas de qualidade), economia de recursos (evitando gastos com multas, punições e cobranças judiciais) e fortalecimento da marca no mercado (empresa séria e ética).

Abaixo, os principais objetivos, papéis e responsabilidade da função de compliance na Organização:

a) Analisar meticulosamente os riscos operacionais;

b) Gerenciar os controles internos (o profissional dessa área é uma espécie de “xerife” das normas e procedimentos, em todas as esferas da organização);

c) Desenvolver projetos de melhoria contínua e adequação às normas técnicas;

d) Analisar e prevenir de fraudes (esse profissional tem também papel consultivo; não se trata apenas de cobranças e imposição de mudanças);

e) Monitoramento, junto aos responsáveis pela TI, no que se refere às medidas adotadas na área de segurança da informação;

f) Realização de auditorias periódicas;

g) Gerenciar e rever as políticas de gestão de pessoas, juntamente com os responsáveis pela área de Gestão de Capital Humano.

h) Trabalhar na elaboração de manuais de conduta e desenvolver planos de disseminação do compliance na cultura organizacional;

i) Fiscalização da conformidade contábil de acordo com as normas internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS);

j) Interpretar leis e adequá-las ao universo da empresa.

De todo o exposto, verifica-se que o compliance tem como função principal garantir o cumprimento das normas e processos internos, prevenindo e controlando os riscos envolvidos na administração da empresa, seguindo as normas estabelecidas pela legislação nacional e internacional, conforme o ramo de atividade empresarial em que atua. Consequentemente, com o intuito de regular o mercado econômico global, nota-se que as normas de Direito administrativo sancionador tem convergido, balizadas por tratados e convenções que acabaram impulsionando a criação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

 Assunto super interessante !! Curtiu ??

Temos muitos outros em nosso blog, nos acompanhe nas redes sociais e fique por dentro.

Bibliografia:

https://endeavor.org.br/compliance/
http://www.editoraforum.com.br/ef/wp-content/uploads/2015/08/lei-anticorrupcao-compliance.pdf

 

 

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais