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TRT 2

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é o órgão da Justiça do Trabalho que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista.

Somos cerca de 450 juízes, 94 desembargadores, 5.500 servidores e mais de mil profissionais terceirizados. Nossa missão é promover a pacificação social, oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, acessível e efetiva. Para isso, estamos comprometidos com valores como ética, transparência, valorização das pessoas e da cidadania, inovação e acessibilidade.

Estamos presentes em 217 varas do trabalho, 18 turmas e 9 seções especializadas. Há também sete centros judiciais de solução de disputas e 20 secretarias administrativas.

O TRT-2 recebe anualmente cerca de 470 mil novos processos. É o maior tribunal trabalhista do país em termos de estrutura e de volume processual.

 

Referência: https://ww2.trtsp.jus.br/

Cargos

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Telefonia – Nível Médio

Operar mesa telefônica, atendendo a chamadas telefônicas internas e externas; prestar informações ao público sobre assuntos relacionados ao Tribunal; receber e transmitir mensagens e informações; transferir ligações entre ramais; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança – Nível Médio

I - atuar na segurança dos magistrados, servidores e demais autoridades na área de jurisdição do órgão e em qualquer localidade do território nacional, quando autorizado pelo Presidente do Tribunal; II - realizar a segurança de magistrados e servidores no exercício de suas funções institucionais; III - atuar na preservação da ordem em recintos oficiais, conduzindo à autoridade policial, pessoas em situação de flagrante delito, ou ato infracional, ou, ainda, por determinação de autoridade judiciária; IV - realizar a guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis do Tribunal, bem como auxiliar na segurança do patrimônio intelectual e imaterial; V - auxiliar, quando solicitado pela Presidência do Tribunal, na segurança das equipes de trabalho executantes das políticas institucionais e de erradicação do trabalho análogo ao de escravo e infantil, em cooperação com outros Órgãos. VI - realizar ações da atividade de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da segurança institucional, produzindo conhecimentos e informações que subsidiem ações, de forma a neutralizar e coibir ameaças e atos criminosos na esfera de competência do Tribunal; VII - realizar investigações preliminares de interesse institucional, quando autorizadas pela Presidência do Tribunal; VIII - auxiliar na escolta de presos nas dependências do Tribunal; IX - fiscalizar as atividades de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, materiais, equipamentos e volumes nas dependências do Tribunal; X - conduzir, utilizando técnicas de segurança e prevenção, veículos em missão oficial; XI - executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros de qualquer natureza, bem como atendimento a primeiros socorros; XII - executar a gestão e fiscalização dos contratos de segurança, conforme o caso; XIII - cooperar com outros órgãos de esfera pública, quando autorizado pela Presidência do Tribunal; XIV - executar outras tarefas de interesse institucional, mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal; sem prejuízo das atribuições descritas no Ato CSJT.GP.SG.CGPES n.° 193/2008, para servidores ocupantes da área de segurança.

 

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Nível Médio

Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Analista Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Contabilidade – Nível Superior

Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Analista Judiciário – Área Administrativa – Nível Superior

Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade

 

Analista Judiciário – Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – Nível Superior

Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

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