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TRF 3

Tribunal Regional Federal da Terceira Região

Regulado pelos artigos 92 a 126 da Constituição Federal, o Poder Judiciário do Brasil é constituído de órgãos que atuam nos âmbitos da União e dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

No âmbito dos Estados, Distrito Federal e Territórios, o Poder Judiciário é conhecido por “Justiça Estadual” e é composto por Juízes de Direito e Tribunais de Justiça.

Por outro lado, no campo da União, o Poder Judiciário conta com a Justiça Federal Especializada – que compreende a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar –, e com a Justiça Federal Comum, mais conhecida por, simplesmente, “Justiça Federal”.

A Justiça Federal é composta por Juízes Federais, que atuam na primeira instância, por Tribunais Regionais Federais (segunda instância), onde atuam os Desembargadores Federais, e pelos Juizados Especiais Federais. A sua competência material é taxativa e está fixada nos artigos 108 e 109 da Constituição.

Em resumo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.

Possui ainda, competência para o processamento e julgamento de ações de cunho internacional, de direitos de comunidade indígenas e das questões relativas à nacionalidade.

Já a competência criminal da Justiça Federal abarca as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e os feitos sujeitos às jurisdições especiais (Eleitoral e Militar).

Assim, cabe à Justiça Federal julgar crimes como o contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.

 

A Constituição de 1988 promoveu profundas modificações na estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos e criando, em seu lugar, o Superior Tribunal de Justiça e cinco Tribunais Regionais Federais.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é um dos cinco tribunais federais, sua composição inicial foi prevista na Lei nº 7.727/89 e sua instalação ocorreu no dia 30/3/1989.

A Resolução nº 1/1988 do Tribunal Federal de Recursos estabeleceu como sede do TRF3 a cidade de São Paulo, com exercício da jurisdição sobre as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A Justiça Federal da 3ª Região, quanto aos órgãos, é composta pelo TRF3 e pelos Juízes Federais, que atuam em 44 Subseções Judiciárias no Estado de São Paulo e em 7, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Hoje o TRF da Terceira Região é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal do país. O rápido aumento dos processos em tramitação e o aumento do número de Desembargadores Federais e de servidores, tornaram as instalações da rua Líbero Badaró inadequadas às necessidades funcionais de todos os setores do Tribunal. Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, localizada na avenida Paulista, 1842 e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

 

Referência: http://www.trf3.jus.br/

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