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TJ-RS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) é órgão do Poder Judiciário do estado brasileiro do Rio Grande do Sul, com sede na cidade gaúcha de Porto Alegre, sua capital, e jurisdição em todo o território estadual. São, ainda, órgãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: o Tribunal Pleno; Grupos de Câmaras Criminais e Grupos de Câmaras Cíveis; Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais e as Câmaras Especiais; a Presidência e as Vice-Presidências; o Conselho da Magistratura; e a Corregedoria-Geral de Justiça

 As competências do Tribunal de Justiça dividem-se em originárias e recursais.

Cabe ao TJ-RS julgar, originariamente, entre outros:

O Vice-Governador, nas infrações penais comuns;

Os Deputados estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual e os Prefeitos municipais nas infrações penais comuns e de responsabilidade, e o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, nas infrações penais comuns.

A ação direta de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo estadual perante a Constituição Estadual.

Cabe, ainda, ao TJ-RS julgar, em grau de recurso, matéria cível e penal de sua competência.

 Missão

De acordo com o fundamento do Estado, o Poder Judiciário tem a Missão de, perante a sociedade, prestar a tutela jurisdicional, a todos e a cada um, indistintamente, conforme garantida na Constituição e nas leis, distribuindo justiça de modo útil e a tempo.

Visão

A Visão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é tornar-se um Poder cuja grandeza seja representada por altos índices de satisfação da sociedade; cuja força seja legitimada pela competência e celeridade com que distribui justiça; cuja riqueza seja expressa pela simplicidade dos processos produtivos, pelo desapego a burocracias e por desperdícios nulos. Ou seja, uma Instituição moderna e eficiente no cumprimento do seu dever.

Referência: http://www.tjrs.jus.br

Cursos e Apostilas

Cargos

Oficial de Justiça - Nível Médio

Cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; buscar, na Secretaria e nos Gabinetes, os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas, quando for o caso; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários presentes na sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário de Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

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