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TJ-AL

Tribunal de Justiça de Alagoas

Após a Proclamação da República, no ano de 1889, a Constituição Estadual, promulgada em 11 de junho de 1891, previu a necessidade de criação da Corte de Justiça estadual. Mas foi apenas no ano seguinte – com a primeira Lei de Organização Judiciária da Justiça do Estado, estabelecida em 12 de maio de 1892 – que a Corte alagoana foi criada, recebendo o nome de Tribunal Superior. Em 18 de junho do mesmo ano, o então governador do Estado Gabino Bezouro nomeou pela ordem de antiguidade cinco juízes denominados de desembargadores.

A Assessoria Jurídico-Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas era exercida pela então Consultoria Jurídica deste Tribunal, por meio de seus Consultores Jurídicos do Poder Judiciário, detentores de cargos de carreira e efetivos, com simbologia à época "NE" (nível especial), ou seja, NE-3, NE-4 e NE-5 (Leis números 4.543/84 e 4815/86). Em 03.10.1988, foi sancionada a Lei Estadual n° 5.014/88, passando a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça de Alagoas a ter a denominação de Procuradoria do Poder Judiciário (art. 5°), e os cargos de Consultor Jurídico do Poder Judiciário passaram a ter a denominação de Procurador (art. 1°), competindo-lhes o desempenho de atribuições típicas de Consultoria e Assessoramento Jurídico e Administrativo (art. 3º). É interessante ressaltar que esta modificação ocorreu em face da unificação dos serviços jurídicos do Estado, quando o Poder Executivo Estadual unificou sua Consultoria Jurídica com a Procuradoria do Estado, o mesmo acontecendo com o Poder Legislativo e Tribunal de Contas, que também transformaram suas Consultorias Jurídicas em Procuradorias.

 

Referência: http://www.tjal.jus.br

 

Cursos e Apostilas

Cargos

Técnico Judiciário - Área Judiciária - Nível Médio

Atividades supervisionadas, de nível intermediário, concernentes ao apoio às unidades no tocante ao cumprimento e formalização dos atos processuais e respectivas certificações, elaboração de minutas, documentos, relatórios, planos e projetos, atendimento ao público, prestação de informações, juntada de documentos, baixa e arquivamento de processos; auxílio na aplicação e execução dos métodos consensuais de solução de conflitos estabelecidos pelo poder judiciário; revisão; digitação; criação, manutenção e consultaria de bancos de dados; conferência, impressão, transmissão e arquivamento de trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; digitalização de documentos com o correspondente armazenamento ou remessa por meio eletrônico; distribuição e controle de materiais; execução de atividades de apoio à mediação, conciliação e outras tarefas de grau médio de complexidade.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Nível Superior 

Atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro e internacional; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; aplicação e execução dos métodos consensuais de solução de conflitos estabelecidos pelo poder judiciário; bem como a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador - Nível Superior 

Atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relativas às atividades externas de cumprimento de mandados judiciais, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal e demais leis especiais, inclusive aquelas referentes aos procedimentos avaliatórios; aplicação e execução dos métodos consensuais de solução de conflitos estabelecidos pelo poder judiciário, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

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