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TCE-RJ

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

A auditoria e controle dos recursos públicos por uma organização autônoma e independente, a serviço da sociedade, é tão importante quanto o funcionamento pleno dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, as liberdades democráticas e os demais pressupostos do Estado de Direito.

Tribunal de Contas é uma instituição que existe em países dos diversos continentes, variando suas denominações dependendo da situação. A história desses órgãos tem sido a da ampliação da democracia, mediante os crescentes mecanismos de controle do Estado pela sociedade.

No Brasil não tem sido diferente. As tentativas de criação de uma Corte de Contas, em iniciativas do Senado e do Executivo durante o período imperial, foram infrutíferas. Só com o advento da República, a partir do Decreto-Lei nº 966-A, de 7 de novembro de 1890 – editado sob inspiração de Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda –, foi criado o Tribunal de Contas da União.

A Constituição da República de 1891 manteve e consolidou a existência do Tribunal de Contas, que, desde então, passou a ser um dos pilares do Poder Público, sendo a matriz do atual Sistema de Tribunais de Contas do país. O processo de redemocratização da vida nacional, a partir de 1985, só reforçou a legitimidade dos tribunais de contas como agentes da cidadania, na auditoria e controle dos demais poderes estatais.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ é produto de um processo histórico que passa pela mudança da Capital Federal e pela fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. Em sua origem, está o Tribunal de Contas do Distrito Federal, nascido em 1936, cujo primeiro presidente foi Olympio de Mello. A instituição, em 1960, com a transferência da Capital para Brasília, foi transformada em Tribunal de Contas do Estado da Guanabara. No âmbito fluminense, da Constituição Estadual de 1947 nasceu o Tribunal de Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro, .

Com a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, em 1975, o Decreto-Lei nº 4 extinguiu seus respectivos tribunais de contas e criou o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCE-RJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição em todo o território do novo Estado do Rio de Janeiro.

Referência: https://www.tce.rj.gov.br/

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Analista de Controle Externo - ÁREA: Controle Externo - Nível Superior 

Emitir parecer das contas, atos e demais procedimentos sujeitos à apreciação, registro ou julgamento pelo TCE/RJ; executar inspeções e auditorias a cargo do TCE/RJ; executar todos os demais atos de fiscalização de competência do TCE/RJ, de forma a permitir ao Corpo Deliberativo a necessária apreciação ou julgamento.

 

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    TCE-RJ - Analista de Controle Externo -  Especialidade: Controle Externo

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