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SEJUC-RR

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania foi criada em 31 de dezembro de 2001, através da Lei  n° 317/2001. Esta lei foi o ponta pé inicial para uma moderna visão com relação a serviços a comunidade. A gestão do sistema penitenciário anteriormente sob a gestão da Secretaria de Segurança Pública passa a ser gerida pela Secretaria de Justiça e da Cidadania, SEJUC.
Desde sua criação até a data desta publicação passaram pela pasta 18 secretários de  estado.

 

Referência: http://www.sejuc.rr.gov.br/

Cursos e Apostilas

Cargos

Agente Penitenciário - Nível Médio

I – participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento objetivando a adaptação do preso e a reinserção social; II – atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações; III – receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; IV – levar ao conhecimento do superior imediato os casos de indisciplina dos presos; V – revistar presos e instalações; VI – prestar assistência aos presos e internados encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário; VII - verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata; VIII - acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados no interior da Unidade; IX - acompanhar presos em deslocamentos diversos em acordo com as determinações legais; X - zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais; XI - efetuar a conferência periódica dos presos ou internados de acordo com as normas de cada Unidade; XII - observar o comportamento dos presos ou internados em suas atividades individuais e coletivas; XIII - não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas; XIII - não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;XIV - revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar ao estabelecimento penal; XV - verificar e conferir os materiais e as instalações do posto, zelando pelos mesmos; XVI - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da Unidade; XVII - conferir documentos, quando da entrada e saída de presos da Unidade; XVIII - operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de comunicação interna e externa; XIX - realizar vigilância interna nas Unidades Prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos; XX - seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço; XXI - ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos Agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos; XXII - dirigir veículo oficial; XXIII - atuar na fuga iminente e imediata e no planejamento de captura de fugitivos em conjunto com os demais órgãos da segurança pública, bem como recaptura de presos evadidos do cumprimento da execução penal, desde que, com a devida capacitação técnica; XXIV - atuar em núcleos de inteligência e contrainteligência, bem como núcleos de ação, reação e intervenção penitenciária; XXV - participar de procedimentos correcionais; XXVI - atuar na fiscalização e aplicação das penas alternativas, através de programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo; XXVII - assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos Agentes, desde que possua curso e habilidades para função; XXVIII - custodiar e vigiar os semi e/ou inimputáveis em cumprimento de medida de segurança em local específico, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; XXIX - atuar em conformidade com a Lei de Execuções Penais; XXX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.

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