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SEFAZ-BA

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia é a secretaria do poder executivo estadual do Estado da Bahia, responsável pelo orçamento público estadual, pela política econômica, e pela gestão da dívida pública baiana. Faz parte das quatro primeiras secretarias estaduais criadas pelo governo baiano, tendo sido criada logo nos primeiros anos após a Proclamação da República do Brasil, em 16 de agosto de 1895, por meio da lei estadual n.º 115, como Secretaria do Tesouro e Fazenda.

Dentro de suas atribuições, a SEFAZ administra a arrecadação tributária estadual, destacadamente aquela proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); identifica fraudes ao fisco estadual; orienta a população sobre a educação fiscal.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia tem como missão prover e administrar os recursos financeiros para viabilizar as políticas públicas do Estado e orientar o cidadão quanto à importância do pagamento dos tributos e do controle da aplicação dos recursos públicos.

 

 

Referência: http://www.sefaz.ba.gov.br/

Cursos e Apostilas

Cargos

Auditor Fiscal - Nível Superior

São atribuições do cargo de Auditor Fiscal: I - constituir privativamente: a) créditos tributários, salvo na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional; b) créditos relativos a compensações e participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, por meio da lavratura de autos de infração. II - planejar, coordenar e executar atividades de fiscalização de receitas estaduais em estabelecimentos e no trânsito de mercadorias; III - efetuar, privativamente, perícias, revisões fiscais e contábeis; IV - julgar, privativamente, no âmbito administrativo como representantes da Fazenda Pública, processos de impugnação de lançamentos de créditos tributários; V - planejar, coordenar e executar atividades de elaboração e divulgação de atos normativos, de elaboração de pareceres sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária e de orientação aos contribuintes e aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco; VI - formular estudos econômicos e políticas de administração tributária, financeira, contábil e previdenciária em âmbito estadual; VII - planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Poder Executivo Estadual; VIII - planejar, coordenar e executar atividades de orientação aos demais órgãos e entidades do Estado no tocante à legislação tributária, financeira, contábil e previdenciária; IX - participar da elaboração das propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; X - elaborar a programação financeira do Estado; XI - planejar, coordenar e executar as atividades de captação, guarda e distribuição dos recursos públicos estaduais; XII - efetuar, privativamente, aplicações no mercado financeiro dos recursos disponíveis na Conta Única do Tesouro do Estado; XIII - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração da dívida pública estadual; XIV - gerir o patrimônio de títulos mobiliários do Estado; XV - gerir a contabilidade geral do Estado; XVI - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao sistema financeiro e de contabilidade; XVII - planejar, normatizar, orientar e controlar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado; XVIII - elaborar, analisar e assinar Demonstrativos Contábeis do Balanço Geral do Estado, bem como os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; XIX - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia; XX - planejar, coordenar e executar as demais atividades de alta complexidade inerentes ao funcionamento da Secretaria da Fazenda nas áreas tributária, financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, previdenciária, tecnológica, de recursos humanos e de administração geral.

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