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PM-RN

Polícia Militar do Rio Grande do Norte

A Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte -PM – RN foi instituída pela Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991.

A referida Lei Complementar prevê que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é estruturada em órgãos de apoio e órgãos de execução, onde os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Polícia Militar, sob autoridade do Comandante Geral, e incumbem-se do seu planejamento e organização, visando às necessidades em pessoal e material e o emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões, e acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e de execução, controlando e fiscalizando a atuação desses órgãos.

Já os órgãos de apoio realizam a atividade-meio da Polícia Militar, atendendo a todas as suas necessidades de pessoal e material, e atuam em cumprimento de diretrizes e ordem dos órgãos de direção que planejam, coordenam, controlam e fiscalizam sua atuação. Os órgãos de execução, por sua vez, são constituídos pelas Unidades Operacionais, realizando a atividade-fim da Polícia Militar, cumprindo as missões, os objetivos e as diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção nos termos da Lei.

Referência: http://www.pm.rn.gov.br

 

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Soldado - Nível Superior

Ordinariamente, desempenhar as atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território do Rio Grande do Norte:
a) Ostensivo normal, urbano e rural; b) de Trânsito; c) Florestal e de mananciais; d) Rodoviário, nas rodovias estaduais; e) de Rádio Patrulha terrestre e aérea; f) Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; e g) Outros definidos por lei.

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