PM-MG
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) tem por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública no estado brasileiro de Minas Gerais.
Em 2010 a Policia Militar sofreu grandes mudanças no que tange a estrutura da carreira policial militar e a forma de ingresso na corporação, hoje os Oficias da Policia Militar de Minas Gerais têm competência legal para atuarem como Juízes Militares e Integram as Carreiras Jurídicas do Estado de Minas Gerais conforme constituição estadual no seu artigo 142:
"Art. 142 – (...)
- 3° – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.
- 4° – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".
Art. 2° – O disposto no art. 1° não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o art. 136 da Constituição do Estado.
Para ingresso nos demais quadros da Policia Militar de Minas Gerais e exigido formação acadêmica em diversas áreas e o Estado ainda oferece o curso Superior de Segurança Publica as praças que ingressarem na corporação sem o titulo acadêmico a partir de 2011
Referência: https://www.policiamilitar.mg.gov.br