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PC-SP

Polícia Civil de São Paulo

A Polícia Civil do Estado de São Paulo PC-SP é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar.

Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.

Os aspectos primordiais respeitados pela policia são:

MISSÃO

Exercer as funções de polícia judiciária e a investigação criminal, como instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, promovendo a solução ou composição de conflitos e garantindo o bem estar coletivo e o respeito à dignidade da pessoa humana.

VISÃO

Ser referência nacional e internacional como instituição policial democrática, jurídica, autônoma, imparcial, eficiente e eficaz, indispensável à tutela dos direitos e garantias fundamentais.

VALORES

Legalidade:

as ações praticadas encontram na lei sua determinação, por vezes de maneira específica, outras genéricas. A legalidade confere liberdade limitada e relativa para consecução dos atos.

Ética:

os integrantes devem se comportar conforme o que seja bom, orientando-se sempre pela escolha do melhor caminho, a fim de que se possam alcançar os resultados esperados ou necessários, salvaguardando o bem comum.

Inovação:

caracteriza-se pela plena proteção aos interesses difusos por meio do uso sustentável de recursos e da tolerância às diferenças sociais.

Eficiência:

caracteriza-se pela necessidade de atuação de forma idônea, econômica e satisfatória na realização de sua missão.

Excelência gerencial:

caracteriza-se pela contínua avaliação, inovação e melhoria da gestão, por meio das funçães planejamento-organização-direção e controle que resultem na otimização de resultados, seja do emprego de recursos, seja dos processos, produtos e serviços.

Referência: www.policiacivil.sp.gov.br

Auxiliar de Papiloscopista Policial - Nível Superior 

São atividades inerentes ao exercício do cargo de Auxiliar de Papiloscopista Policial, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas: executar trabalho de coleta de impressões digitais para identificação pessoal; registrar e encaminhar os dados coletados para classificação e pesquisa; auxiliar o papiloscopista policial no desempenho de suas atribuições; auxiliar na elaboração do processo relacionado à identificação criminal e civil, na coleta impressões digitais de pessoas (vivas ou mortas), bem como fragmentos ou impressões palmares e plantares; fazer coleta de impressões em locais de crimes e colaborar com o papiloscopista policial na análise das informações obtidas para fins de identificação e na elaboração de fórmulas dactiloscópicas, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, conforme Anexo V, deste edital, e na Lei n.º 207/79 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo).

Agente Policial - Nível Médio

São atividades inerentes ao exercício do cargo de Agente Policial, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas: dirigir viatura policial para os mais diversos trabalhos policiais e administrativos, bem como zelar pelo seu bom funcionamento, manutenção e limpeza, além das funções estabelecidas na Lei n.º 207/79 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo) e na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, conforme Anexo V, deste edital, no que tange ao cumprimento de diligências e/ou requisições determinadas pela Autoridade Policial no âmbito das atividades de polícia judiciária; portar arma de fogo, distintivo e algemas.

Papiloscopista Policial - Nível Médio

São atividades inerentes ao exercício do cargo de Papiloscopista Policial o estudo das impressões digitais na palma das mãos, dedos e na sola dos pés através das papilas dérmicas aptas a identificar o ser humano. Também cuida dos trabalhos de coleta, análise, pesquisa e arquivamento dos documentos pertinentes, assistindo ao Delegado de Polícia, além daquelas descritas na Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, e na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, conforme Anexo V, deste edital. Planejar, coordenar e controlar a realização de captura e pesquisa em banco de dados automatizados de leitura, comparação e identificação de impressões papilares. Realizar a inserção de fragmentos papilares questionados no banco de dados automatizados, bem como o processamento da imagem, pesquisa, leitura, comparação e identificação das impressões papilares padrão; realizar pesquisa nos acervos decadactilar, monodactilar, quiroscópico, podoscópico e fotográfico, bem como a organização sistemática dos mesmos. Proceder à identificação civil e criminal de indivíduos, realizando pesquisas em banco de dados civis e/ou criminais, retrato falado, bem como perícias papiloscópicas em locais de crime ou desastres, em veículos, objetos, documentos e correlatos, requisitadas pelas autoridades policiais e judiciárias, culminando na elaboração de laudo pericial papiloscópico. Aplicar e desenvolver técnicas científicas e procedimentos para o tratamento e aproveitamento do tecido dérmico ou epidérmico de cadáveres,reconstituindo as impressões papilares visando à identificação. Proceder à identificação de cadáveres em diferentes estados, através de perícia necropapiloscópica. Efetuar busca através das impressões papilares de pessoas desaparecidas. Comparecer aos locais de crimes, proceder à técnica de levantamento papiloscópico para posterior localização, revelação, decalque e transporte de fragmentos digitais, palmares e plantares em objetos de diferentes superfícies. Realizar perícias de projeções de envelhecimento e rejuvenescimento facial humana para fins de identificação. Efetuar trabalhos técnicos fotográficos e macro-fotográficos para instruir laudos periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos.

Auxiliar de Necropsia - Nível Fundamental

1. O Auxiliar de Necropsia tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:
- Identificação de cadáver;
- Manuseio de cadáver para possibilitar a observação de lesões externas;
- Execução e acompanhamento de exumações;
- Abertura de cavidade craniana, toráxica e abdominal para possibilitar a observação de lesões internas;
- Colheitas de amostras viscerais para exames de laboratório;
- Reconstituição de cadáver costurando suas partes;
- Limpeza de instrumentos utilizados nas necropsias;
- Recolhimento de ossadas, restos putrefados e cadáveres inteiros para atender
exigências legais;
- Limpeza de ossos;

Perito Criminal - Nível Médio

1. O Perito Criminal tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas
análogas que possam ser determinadas:
- realizar exames e análises no âmbito da Criminalística, relacionados à Física, Química, Biologia legal e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico;
- analisar documentos e objetos em locais de crime de qualquer natureza, para apurar evidências ou colher vestígios, ou em laboratórios, visando fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos e/ou processos judiciais criminais;
- analisar vestígios para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia e/ou outras técnicas, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria e/ou materialidade de infrações penais;
- cumprir requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao exercício da Polícia Judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da Criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais, para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas;
- examinar, com prioridade, elementos materiais existentes em locais de crime;
- constatar a idoneidade e/ou a inviolabilidade do local, bens e objetos submetidos a exame pericial;
- atender ocorrências com vítimas de desabamentos, desmoronamento, soterramento, incêndios, catástrofes, terrorismo, acidentes de trânsito, agentes tóxicos (sólidos, líquidos e gasosos) com cadáveres presentes ou não no local, com posterior coleta destes agentes para a realização de exames complementares;
- atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com
elementos portadores das mais diversas doenças contagiosas e agentes tóxicos (agentes
físicos, químicos e/ou biológicos);
- manusear, coletar e analisar materiais biológicos “in natura”, contaminados e/ou
putrefeitos, nos fluidos corpóreos humanos e/ou de animais, bem como de contaminantes
ambientais diversos;
- realizar exames genéricos e/ou específicos de manchas, coágulos de sangue humano,
crostas, líquido seminal, urina, fezes, saliva etc.;
- manusear e analisar drogas psicoativas (entorpecentes);
- analisar produtos (conhecidos e/ou desconhecidos) de origem industrial, produtos
residuais, metálicos e não metálicos;
- realizar análises físicas e/ou químicas de substâncias orgânicas e inorgânicas;
- realizar exame perinecroscópico, manuseando cadáveres;
- realizar exames relacionados com exumação de cadáver;
- portar arma e dirigir viatura;
- atender ao público em geral. 

Fotógrafo Técnico- Pericial - Nível Médio

O Fotógrafo Técnico-Pericial tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:
- fotografar ocorrências policiais em qualquer tipo de local de crime com ou sem vítimas, incluindo o contato com materiais contaminados (agentes físicos, químicos e biológicos) e/ou cadáveres, bem como ocorrências diversas: desabamentos, desmoronamento, soterramento, incêndios, catástrofes, acidentes de trânsito, roubo, furto. entre outros e/ou participar de perícias em laboratórios, sob orientação do Perito Criminal ou do Médico Legista;participar diretamente da perícia em condições climáticas desfavoráveis, em qualquer período
do dia ou da noite;
- manusear materiais contaminados (seringas, estiletes, facas, armas etc), para preparação de fotografias;
- fotografar cadáveres, seus ferimentos, perfurações, manchas de sangue, sinais de agressão etc, bem como cadáveres em estado de putrefação e exumações;
- manusear e fotografar substâncias psicoativas e/ou tóxicas (entorpecentes, produtos químicos, entre outros);
- proceder à revelação e ampliação de fotografias com utilização de substâncias químicas;
- manusear arquivos fotográficos digitais, edição de fotos e respectivos arquivos eletrônicos;
- editar laudos periciais;
- dirigir viatura;
- atender o público em geral.

Investigador de Polícia - Nível Médio

1. O Investigador de Polícia tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras
tarefas análogas que possam ser determinadas:
- Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado
- Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária,
emanadas pela Autoridade Policial;
- Cumprir mandados expedidos por Autoridade Judicial;
- Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios circunstanciais;
- Escoltar presos;
- Realizar prisões e apreensões;
- Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
- Zelar por equipamentos e viaturas;
- Atender ao público interno e externo;
- Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
- Conduzir viaturas policiais;
- Transportar pessoas e coisas
- Conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
- Portar arma de fogo;
- Executar demais atos compatíveis com a atividade de policia judiciária e administrativa.

Atendente de Necrotério Policial - Nível Fundamental

1. Constituem atribuições do cargo de Atendente de Necrotério Policial, além daquelas
previstas na Portaria DGP-30/12 (comuns a todas as carreiras policiais):
1.1. Recolher cadáveres ou parte deles (óbitos recentes e/ou corpos em estado de
putrefação e/ou ossadas) de locais de crime;
1.2. Efetuar o transporte de cadáveres ou parte deles até o necrotério;
1.3. Limpar cadáveres ou parte deles e encaminhá-los para exames;
1.4. Manter a limpeza da viatura de transporte de corpos;
1.5. Adotar providências para o reconhecimento de cadáveres;1.6. Adotar providências para o sepultamento de cadáveres não reclamados;
1.7. Manusear roupas e objetos de cadáveres;
1.8. Portar arma, distintivo, identidade funcional e algemas;
1.9. Atender, com urbanidade e eficiência, o público em geral;
1.10. Conduzir viatura policial e operar os sistemas de comunicação institucional;
1.11. Executar outras tarefas correlatas ao desempenho das funções.

Desenhista Técnico-Pericial - Nível Médio

1. O Desenhista Técnico-Pericial tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas.
- intervir em situações de fato mediante uso do poder de polícia sempre que o conflito justificar para salvaguardar a vida, a saúde e o patrimônio dos cidadãos;
- encaminhar demandas que lhe forem apresentadas por superiores e cidadãos, dentro e fora da unidade policial, no exercício da função investigativa, técnica ou de polícia judiciária.
- elaborar desenhos esquemáticos de ocorrências policiais e peças de exames e locais de crimes, tais como desabamentos, desmoronamentos, soterramentos, incêndios, catástrofes, acidentes de trânsito, com o propósito de fazer croquis, com ou sem vítimas, sob orientação do Perito Criminal;
- elaborar recognição visuográfica;
- reconstituir em desenho esquemático ou croqui locais de crime, sob orientação do Perito Criminal;
- atender locais de crimes, tais como alagados, com esgoto a céu aberto e favelas, entre outros, ocasionando contato direto com elementos portadores das mais diversas doenças contagiosas e agentes tóxicos (sólidos, líquidos e gasosos);

- manusear materiais contaminantes a fim de elaborar levantamento planimétrico;
- entrar em contato com vítimas de crimes, catástrofes e em estado de putrefação cadavérica, bem como com elementos portadores das mais diversas doenças contagiosas;
- portar arma e dirigir viatura;
- atender ao público em geral.

 

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