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PC-RS

Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é uma das polícias do Rio Grande do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

A organização policial de fato e autônoma no Brasil foi oficializada através da Lei nº 261, de 03 de dezembro de 1841, assinada pelo Imperador Dom Pedro II. A data marca a criação da Polícia Civil gaúcha, da então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, determinando os cargos de Chefe de Polícia, Delegado de Polícia e Subdelegado de Polícia.

 

Funções institucionais

- Exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

- Determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais;

- Praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos de inquéritos policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;

- Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo;

- Colaborar para a convivência harmônica da sociedade respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;

- Adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares.

 

 

Referência: https://www.pc.rs.gov.br/

Cursos e Apostilas

Delegado de Polícia – Nível Superior

São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei: presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial; proceder à verificação e exame dos atos ilícitos que chegam a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como representar pela decretação judicial de prisões cautelares; proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; gerenciar o órgão policial em que estiver lotado, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.

Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia

São atribuições do Escrivão de Polícia, entre outras previstas em Lei: escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; lavrar e expedir certidões; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; lavrar termos de declarações, de ocorrência, de fianças, de compromisso e de representação; recolher fianças, nos termos da legislação; exarar boletins estatísticos; atualizar arquivos e bancos de dados; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; participar de diligências externas, cumprir mandados de busca, realizar prisões e intimações; portar arma de fogo de uso regulamentar, inclusive armas longas; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas.

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