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PC-RN

Polícia Civil do Rio Grande do Norte

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PC-RN) é um  órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

A Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (ACADEPOL) foi denominada Academia de Polícia Civil Dr. Manuel Alves da Silva, em razão da justa homenagem ao ex-Delegado Geral de Polícia Civil que também dirigiu o órgão de ensino, através da Lei Estadual nº 8.506, de 27 de maio de 2004.

A ACADEPOL atua em todo o Estado do Rio Grande do Norte, promovendo a formação técnico-profissional, o treinamento, o aperfeiçoamento e a especialização, objetivando a capacitação do policial civil, dentre outras atribuições previstas no art. 20 da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Estatuto da PC-RN.

 

Referência: www.policiacivil.rn.gov.br/

Cursos e Apostilas

Cargos

Agente de Polícia Civil Substituto - Nível Superior

Levantar todas as informações que conduzam ao esclarecimento dos delitos denunciados, subsidiando o Delegado de Polícia Civil com os elementos necessários para a conclusão do inquérito policial; efetuar prisões em flagrante, busca pessoal e apreensões; cumprir mandados expedidos pela autoridade policial competente; dirigir, conforme habilitação e de acordo com a devida designação, veículos automotores em missões policiais e no desempenho de atividades nos diversos setores da Polícia Civil; operar equipamentos de comunicação, zelando por sua segurança e manutenção; executar revista e vigilância de presos apenas durante o período do inquérito policial de réu preso; cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico; e exercer outras atividades correlatas ao cargo.

Delegado de Polícia Civil Substituto - Nível Superior

Instaurar e presidir inquéritos policiais e demais procedimentos que se iniciem na Polícia Judiciária, destinados a apurar a materialidade e a autoria das infrações penais; exercer atribuições previstas na legislação processual penal de competência da autoridade policial; requisitar a realização de prova pericial, quando necessária, ou de quaisquer outros exames que julgar imprescindíveis à elucidação do fato; prestar às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos penais sob sua direção; realizar as diligências requisitadas pelo Juízo Penal ou pelo Ministério Público; dar cumprimento a mandados de prisão expedidos pela Autoridade Judiciária; conceder e arbitrar fiança, nos termos da lei; representar acerca de prisão preventiva ou temporária e de insanidade mental do indiciado; adotar medidas necessárias ao controle da criminalidade; atender ao público, encaminhando providências e determinando o registro das ocorrências policiais; orientar equipes subordinadas, visando à coordenação, ao controle e ao desenvolvimento técnico do trabalho policial; dirigir-se aos locais de crime, providenciando para que não se alterem, enquanto necessário, o estado e a conservação das coisas, supervisionando todos os atos; cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico; fornecer aos seus subordinados ordem de serviço, por escrito, das ações que a eles determinar; exercer, quando designados pela autoridade competente, cargos e funções integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado; e exercer outras atribuições correlatas ao cargo.

Escrivão de Polícia Civil Substituto - Nível Superior

Dar cumprimento às formalidades processuais, na lavratura de autos, termos, mandados e demais atos próprios do seu oficio definidos em lei; lavrar autos de prisão em flagrante delito, autos de exibição e apreensão em flagrante delito e termos e boletins circunstanciados de ocorrência, quando determinado pela autoridade policial; elaborar termos de entrega de objetos e valores apreendidos, de ordem da autoridade policial; reduzir a termo as declarações, os interrogatórios, os depoimentos, os autos de prisão em flagrante, as acareações, os reconhecimentos, as resistências, as reconstituições, os recolhimentos e outros procedimentos policiais assemelhados; autuar, preparar e ordenar documentos e peças de inquéritos policiais e processos penais sob sua guarda, submetendo-os regularmente a despacho da autoridade policial; preparar ordens de serviço, mandados de intimação, mandados de condução coercitiva e demais documentos necessários às missões policiais de ordem da autoridade policial; ter sob a sua responsabilidade inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos penais, além de quaisquer outros procedimentos policiais e penais que estejam sob a sua guarda; receber e recolher fianças, quando determinado pela autoridade policial; acondicionar, relacionar e etiquetar objetos, valores e coisas apreendidos; expedir certidões, atestados e declarações, de ordem da autoridade policial; preparar ofícios, memorandos e outras espécies de documentos de comunicação administrativa, internos e externos; manter atualizada a escrituração de livros sob sua responsabilidade, procedendo às suas aberturas; preencher mapas de controle de inquéritos, processos e boletins; manter em perfeita ordem os arquivos, fichários e demais documentos sob sua responsabilidade; cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico; restar as informações requisitadas por superior hierárquico; acompanhar, quando necessário, e em razão de sua condição funcional, a autoridade policial em diligência; e exercer outras atividades correlatas ao cargo.

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