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PC-RJ

Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PC-RJ), é o órgão do poder público do Estado, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra, conhecida como ACADEPOL, é o órgão da Polícia Civil responsável pelos processos seletivos para a admissão de novos policiais nos quadros da corporação. Depois de aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos, os candidatos às carreiras de Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista, Piloto Policial, Engenheiro de Telecomunicações, Inspetor de Polícia, Papiloscopista Policial, Oficial de Cartório, Investigador, Técnico e Auxiliar de Necrópsia, passam a frequentar o Curso de Formação Profissional, que os habilita à nomeação para os cargos policiais.

 

 

Referência: http://www.policiacivilrj.net.br/

Cursos e Apostilas

Inspetor de Polícia – Nível Superior

Exercer atividades, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e controle chefias de policiais civis, bem como assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados e fiscalização de trabalhos de segurança, investigações e operações policiais; exercer a segurança de autoridades, de bens e de serviços ou de áreas de interesse da segurança interna, bem assim investigações e operações policiais, com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizam infrações penais; exercer, quando exigidas a especialidade e habilitação profissionais, atividades de natureza repetitiva, compreendendo a execução qualificada, sob supervisão e orientação superior, dos trabalhos laboratoriais, relativos a determinações, dosagens e análises em geral, com vistas à investigação policial, operar radiografias em vivo e em cadáver, para localização de projéteis de arma de fogo ou outros, bem como técnicas histológicas e hematológicas; zelar, quando incumbido de sua guarda, pelo instrumento técnico e científico dos laboratórios de perícias, encarregando-se de sua preparação para exame em geral, limpeza e conservação; exercer, ainda, quando exigidas, no concurso público, a especialidade e habilitação profissionais, atividades de natureza técnica, envolvendo supervisão, orientação e execução de serviços em oficinas ou unidades policiais relacionadas com a função, bem assim a revisão de trabalho de equipes de funcionários de categoria igual ou inferior, além de outras relativas às áreas de informática e de telecomunicações policiais; dirigir viaturas policiais, quando a situação o exigir, em qualquer órgão da Polícia Civil, compatível com suas funções; exercer, quando ocupante da classe Comissário de Polícia, além da assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados e fiscalização de trabalhos de segurança, investigações e operações policiais, segurança de autoridades, bens, serviços e de áreas de interesse da segurança pública, investigações e operações policiais, com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizam infrações penais, também, a supervisão, coordenação, orientação e o controle de chefias de equipes de policiais civis hierarquicamente subordinados; exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.

Investigador Policial – Nível Superior

a) exercer com autonomia ou sob supervisão, coordenação e orientação superior, atividades de natureza qualificada, compreendendo a execução de trabalhos relacionados ao transporte de autoridades, garantindo-lhes a segurança, a condução de viaturas policiais ostensivas ou não, a conservação de veículos sob sua responsabilidade, em qualquer órgão da Polícia Civil, bem como as solicitações emanadas de Oficiais de Cartório Policial e Inspetores de Polícia, investigações e operações policiais, com vistas à prevenção e à apuração de condutas que caracterizem ilícitos penais; b) executar, quando exigidas a especialidade e habilitação profissional, atividades envolvendo operações com diversos aparelhos de telecomunicações integrantes do sistema de telecomunicações de segurança, zelando por sua limpeza e conservação; c) executar, quando exigidas a especialidade e habilitação profissional, atividades de orientação e execução de trabalhos relacionados à produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego da técnica fotográfica na investigação policial; d) exercer atividades relacionadas à custódia temporária, à escolta e à conduta de pessoas presas nas carceragens e xadrezes policiais; e) registrar a existência de bens e valores de pessoas recolhidas em unidades policiais; f) zelar pela higiene, conservação e segurança das instalações carcerárias e xadrezes, preservando a integridade física e a segurança de pessoas recolhidas às suas dependências; g) promover permanentes inspeções nas instalações carcerárias e xadrezes policiais; h) providenciar a distribuição da alimentação e, sempre que necessário, solicitar à autoridade policial a assistência jurídica, médica e familiar aos presos; i) fiscalizar as visitas às pessoas presas quando autorizadas pelas autoridades competentes, impedindo que objetos, aparelhos ou quaisquer outros instrumentos não permitidos possam ser introduzidos nas dependências destinadas ao recolhimento provisório de presos; j) dirigir viaturas policiais, em qualquer órgão da Polícia Civil, compatível com suas funções; k) exercer outras atividades que forem definidas por Lei ou outro ato normativo.

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