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PC-PR

Polícia Civil do Paraná

A Polícia Civil do Paraná (PC-PR), é uma das polícias do Estado, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

A PC-PR, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais e Delegacias Policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 14 Distritos Policiais na Capital e 375 Delegacias Policiais no Interior do Estado.

Referência: http://www.policiacivil.pr.gov.br/

Cursos e Apostilas

Investigador de Polícia - Nível Superior 

Lei Complementar n. 96/2002, Art. 6º - Aos Investigadores de Polícia compete:

I – cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, as ordens superiores;

II – proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, de dia ou de noite, esteja ou não designado, desde que verifique a necessidade de faze-lo em prol do sossego público, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares;

III – realizar qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, a qualquer hora do dia ou da noite, esteja ou não designado, quando instado a fazê-lo pelo superior imediato ou autoridade policial a que se subordina, por seus agentes ou quando solicitado por qualquer cidadão;

IV – comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento;

V – prender ou fazer prender delinquentes contra os quais houver mandado de prisão ou em flagrante delito, providenciando, neste caso, o acompanhamento de testemunhas;

VI – comparecer a serviço de plantão, rondas, guarda e vigilância de unidades policiais, segurança de pessoas e outros para os quais tenha sido escalado;

 

Papiloscopista - Nível Superior  

Lei complementar n. 96/2002, artigo 7º - Aos Papiloscopistas compete:

I – efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação;

II – colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos;

III – colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal;

IV – tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial;

V – tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente, mediante guia ou requisição;

VI – controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas;

VII – elaborar estatística mensal da movimentação do serviço criminal;

 

Delegado de Polícia - Bacharelado em Direito 

Decreto 4884, de 24 de abril de 1.978, Anexo I, art. 1º - São deveres e atribuições dos Delegados de Polícia:

I - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas da unidade policial, envolvendo entre outras pessoal, transporte e comunicação e outras de sua alçada;

II - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de polícia judiciária e investigação funcional desenvolvidas nos limites da competência regulamentar ou territorial da unidade policial;

III - Planejar, coordenar e dirigir as atividades policiais e de segurança na área de atuação da Delegacia, objetivando a prevenção penal, a detecção de focos de criminalidade e as providências repressivas penais de sua alçada, em estreita colaboração com os demais Delegados sob suas ordens;

IV - Assegurar o cumprimento das normas regulamentares no que tange a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos, da unidade policial;

V - Zelar pela manutenção da ordem pública, observância das leis, dos bons costumes, contribuindo para a tranquilidade na área de atuação da Delegacia;

VI - Promover entendimentos com organismos públicos e privados, entidades representativas da comunidade, sociais, econômicas, religiosas, filantrópicas, assistências e outras sediadas na área de atuação da Delegacia, com vistas ao desenvolvimento, programação ou coordenação de esforços tendentes a execução da ordem, paz e tranquilidade comunitárias;

VII - Manter estreito relacionamento com líderes comunitários de forma a auscultar-lhes os anseios e aspirações, as preocupações e incertezas dos cidadãos compreendidos na esfera de sua ação;

VIII - Estimular a cooperação da imprensa escrita e falada, seguindo a orientação emanada da Assessoria de Imprensa da Polícia;

 

 

Escrivão de Polícia - Nível Superior

As atribuições do cargo constam do Anexo I, art. 7º do Regulamento e Estrutura da Polícia Civil do Estado do Paraná, Decreto nº 4.884/1978, reproduzidas no Anexo I deste Edital.

Delegado de Polícia - Nível Superior

As atribuições do cargo constam do Regulamento e Estrutura da Polícia Civil do Estado do Paraná, Decreto nº 4884/1978, Anexo I, art. 1º.

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