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PC-DF

Polícia Civil do Distrito Federal

Vamos entender um pouco do contexto histórico da Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF): Durante o governo Castelo Branco, em 1964, o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) foi reorganizado, sendo acrescida à sua estrutura a Polícia do Distrito Federal, que contava com a Divisão de Polícia Judiciária (DPJ). Em 1965, foram promovidas alterações adicionais, em especial a implantação do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, iniciando a era contemporânea da PC-DF. O Regime jurídico definiu 21 de abril como dia do Funcionário Policial Civil.

É um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.

Atualmente a atribuição da PC-DF é promover segurança pública com excelência na elucidação de infrações penais e no desempenho da função de polícia judiciária, tendo como pilares a ética, os direitos e garantias fundamentais, o capital humano qualificado e motivado, ações de inteligência e recursos tecnológicos avançados.

Referência: https://www.pcdf.df.gov.br/

Cursos e Apostilas

Agente de polícia - Nível Superior

Realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

Escrivão de Policía - Nível Superior

Desempenhar as atividades previstas na Lei Federal nº 4.878/1965, tais como atividade de nível superior com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, termos circunstanciados, sindicâncias, processo administrativo disciplinar e demais serviços cartorários de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

Perito Criminal - Nível Superior

Os direitos, os deveres e as atribuições do cargo obedecem às disposições previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.878/1965, na Lei Federal nº 8.112/1990, na Lei Federal nº 9.264/1996, na Lei Federal nº 12.030/2009, no Decreto Federal nº 59.310/1966, na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto Distrital nº 30.490/2009 e nos demais dispositivos aplicáveis.

Agente de polícia - Nível Superior

Realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividade de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

Escrivão de Polícia - Nível Superior

Atividade de nível superior, com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, processos administrativos e demais serviços cartorários de apoio a autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PC-DF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

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