PC-DF
Vamos entender um pouco do contexto histórico da Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF): Durante o governo Castelo Branco, em 1964, o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) foi reorganizado, sendo acrescida à sua estrutura a Polícia do Distrito Federal, que contava com a Divisão de Polícia Judiciária (DPJ). Em 1965, foram promovidas alterações adicionais, em especial a implantação do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, iniciando a era contemporânea da PC-DF. O Regime jurídico definiu 21 de abril como dia do Funcionário Policial Civil.
É um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.
Atualmente a atribuição da PC-DF é promover segurança pública com excelência na elucidação de infrações penais e no desempenho da função de polícia judiciária, tendo como pilares a ética, os direitos e garantias fundamentais, o capital humano qualificado e motivado, ações de inteligência e recursos tecnológicos avançados.
Referência: https://www.pcdf.df.gov.br/