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PC-CE

Polícia Civil do Ceará

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública. 

Isto é, compete ao Órgão:

I Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual visando a apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;

II Resguardar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;

III Adotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;

IV Requisitar exames periciais, para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;

V Exercer a prevenção criminal especializada;

VI Planejar, coordenar, executar, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;

VII Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;

VIII Cumprir mandados de prisão;

IX Atuar harmonicamente com órgãos congêneres federais e de outras Unidades da Federação, objetivando manter intercâmbio de interesse policiai para apuração das infrações penais;

X Exercer as atividades procedimentais relativas a menores, nos termos da legislação especial; Promover a integração com a comunidade.

 

Referência: https://www.policiacivil.ce.gov.br/

Cursos e Apostilas

Cargos

Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe - Nível Superior

Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar procedimentos de investigação relacionados com a prevenção e repressão de ilícitos penais, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, desempenhar demais atividades de polícia judiciária compatíveis com o cargo, cumprir as requisições judiciais e ministeriais, coordenar operações policiais, proceder à inquirição de testemunhas e interrogatório de indiciados, redigir relatórios de inquéritos policiais, representar por prisão preventivas, cautelar, interceptações telefônicas, telemáticas, de dados ou quaisquer pedidos de quebra de sigilo necessário à instrução da investigação, lavrar termo de colaboração premiada nos termos da lei, exercer o comando e desempenhar funções de gerência da Policia Civil, dirigir suas unidades policiais, zelar e colaborar com a administração da Polícia Civil, participar da execução de medidas de segurança orgânica, além de outras atribuições inerentes as funções de gerência e especificas do cargo, previstas em legislação específica, notadamente as da Lei Complementar nº98/2011, do Manual de Polícia Judiciária e as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e/ou Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, dentro de suas respectivas competências.

Escrivão de Polícia 1ª Classe - Nível Superior

Exercer atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, processos administrativos e demais serviços cartorários de apoio à autoridade policial, lavrar boletim de ocorrência, fornecer certidão quando requerida, cuidar dos serviços cartorários, manter a guarda de objetos aprendidos nos autos, lavrar termo de fiança, manter em dia os livros cartorários, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no Manual de Polícia Judiciária, editado pelo Secretário de Segurança Pública.

Inspetor de Polícia Civil - Nível Superior

Executar os serviços de polícia judiciária e investigativa ou administrativa, sob a direção da autoridade policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo; deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito; emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações; zelar pela manutenção da ordem pública em geral; operar sistema de comunicação de rádio da Polícia Civil; dirigir viatura policial ou a serviço da polícia judiciária; Cumprir, quando designado, mandados judiciais; executar serviços de permanência e transporte de presos provisórios, sob custódia da Polícia Civil; lavrar boletim de ocorrência; realizar tarefas correlatas de apoio policial e administrativo e desempenhar outras atividades atinentes aos serviços da polícia judiciária; (deslocar-se, imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia) competência da autoridade policial art.6º; desempenhar outras funções e tarefas que lhe forem determinadas pela autoridade policial, nos limites de suas atribuições. (competência legal e regulamentar.), bem como, atender outras exigências cabíveis.

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