MP-RJ
O Ministério Público, consoante o art. 127, caput, da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
É configurado, no Brasil, como instituição autônoma e independente, que não está subordinada aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que lhe garante condições de fiscalizar de forma mais efetiva o cumprimento da lei.
A finalidade de sua existência, como diz o próprio texto constitucional, é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, isto é, a função de defesa da sociedade no regime democrático instituído pela Constituição de 1988, tendo sua atuação comprometida com a defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Atribuições
Exigir dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública o respeito aos direitos elencados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
Proteger os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, dentre os quais se sobressai a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público;
Proteger os direitos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais e das crianças e dos adolescentes e
Exercer o controle externo da atividade policial.
Referência: http://www.mprj.mp.br