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DPE-MG

Defensoria Pública de Minas Gerais

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG), é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, prevista na Constituição Federal, em seu art. 134 (EC 80, 04/06/2014).

A ela foi atribuída, pela Emenda Constitucional 45/04, autonomia funcional, administrativa e orçamentária, passando, portanto, à condição de órgão constitucional independente, sem subordinação ao Poder Executivo.

Ainda pela Constituição Federal restou estabelecido que a Defensoria Pública será estadual ou federal, ou seja, terá atribuição, perante a justiça estadual e federal, respectivamente. Não há, portanto, que se falar em defensoria municipal, como ocorre com o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Diante de sua autonomia, a Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público-Geral, o qual é escolhido pelo Governador, após formação de lista tríplice elaborada pelos próprios Defensores, dentre integrantes da carreira.

A Defensoria Pública é regida por sua lei orgânica, que no âmbito federal é a Lei Complementar 80 de 12 de janeiro de 1994, a qual sofreu importantes modificações pela Lei Complementar 132 de 2009. No âmbito estadual, cada Defensoria deverá ter sua própria lei, o que ocorreu em Minas Gerais pela edição da Lei Complementar 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria mineira, definindo sua competência e dispondo sobre a carreira de Defensor Público; com alguns dispositivos alterados pela LC estadual 141, de 13 de dezembro de 2016.

São princípios institucionais da Defensoria Pública (art. 3º, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003): a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

É certo que a Defensoria Pública tem um papel diferenciado entre as instituições do mundo jurídico, pois é a instituição que tem por objetivo a concretização do acesso à Justiça a todos indistintamente sendo, portanto, vital ao processo de efetivação de direitos.

 

 

Referência: https://www.defensoria.mg.def.br

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