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CRF-ES

Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo

O CRF-ES (Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo) é uma instituição dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Foi criado em 29 de outubro de 1962 para zelar pela garantia de que a atividade farmacêutica no Espírito Santo seja exercida por profissionais legalmente habilitados e conscientes da importância de seu papel social.

Ao longo de mais de 50 anos de atuação colhemos muitas vitórias em favor da nossa categoria e da saúde pública capixaba. A instituição se orgulha, por exemplo, de ter contribuído para o aumento do índice de presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias, resultado da atuação séria e responsável da fiscalização, que atualmente conta com cinco farmacêuticos fiscais.

Para prestar um trabalho responsável, o CRF possui uma equipe total de 34 funcionários e estagiários.

 

 

Referência: https://www.crfes.org.br/

Cargos

Assistente Administrativo e Financeiro I - Nível Médio

Desenvolver atividades que consistem em assistir à chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e financeira, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento de tarefas de sua área de trabalho, protocolizar petições endereçadas ao CRF-ES, recepcionar, atender, orientar e encaminhar os que procuram o CRF-ES, tanta na sede, quanto nas unidades Seccionais, operar equipamentos de informática e de telefonia, executar trabalhos administrativos e financeiros de média e alta complexidade tais como digitação, cálculos, preenchimento de guias, controle de materiais estocados, protocolo, registro, conferência, conciliações, arquivo de documentos, serviços de apoio financeiro, administrativo e contábil.

 

Técnico de Nível Superior I - Administração – Nível Superior

Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse do CRF-ES. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços; Zelar pelos princípios constitucionais, normas e legislações em geral; e Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse do CRF-ES.

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