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CFC

Conselho Federal de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. Criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução CFC nº 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei nº 11.160/05 -, e tem, dentre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade , cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. Em 2010 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 12.249 /2010, que institui a obrigatoriedade do Exame de Suficiência na área contábil.

 

Referência: https:/cfc.org.br/

Cargos

A prova será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:

PROVA PARA BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d) Contabilidade Gerencial;
e) Controladoria;
f) Noções de Direito e Legislação Aplicada;
g) Matemática Financeira e Estatística;
h) Teoria da Contabilidade;
i) Legislação e Ética Profissional;
j) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
k) Auditoria Contábil;
l) Perícia Contábil;
m) Língua Portuguesa Aplicada.

As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.A utilização de palavras ou frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou de outras fontes constantes do conteúdo programático e a não abordagem ou citação literal das Normas Brasileiras de Contabilidade não serão motivo para impugnação por parte dos examinandos.

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