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CFA

Conselho Federal de Administração

O Conselho Federal de Administração (CFA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais, julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), votar e alterar o Código de Ética Profissional, além de zelar pela sua fiel execução, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País. O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração. Este, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA. O CFA também se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs.

O Plenário do CFA, composto por 27 Conselheiros Federais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário do CFA é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio. O CFA adota o modelo de gestão por Câmaras que se subdivide em 7 Câmaras, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. São elas a Câmara de Administração e Finanças, Câmara de Fiscalização e Registro, Câmara de Formação Profissional, Câmara de Desenvolvimento Institucional,a Câmara de Relações Internacionais e Eventos, Câmara de Estudos e Projetos Estratégicos e Câmara de Gestão Pública compostas por 3 Conselheiros cada uma. Os integrantes das Câmaras são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos, com mandatos de 2 anos. As Câmaras elegem, dentre seus integrantes, os seus Diretor e o Vice-Diretor para exercerem mandatos de 2 anos. O CFA dispõe ainda de outros órgãos, como a Diretoria Executiva, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretores das Câmaras, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos com mandato de 2 anos de duração. Para atividades específicas são constituídas as Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem mandatos de 2 anos. Há, ainda, as Comissões Especiais e os seus integrantes são designados pelo Presidente do CFA, ouvida a Diretoria Executiva. A Assembleia de Presidentes é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema. A direção do CFA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CFA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria Executiva, empossar os Administradores eleitos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, representar o CFA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, encaminhar à Assembleia de Presidentes a prestação de contas e o relatório de gestão do exercício anterior, dentre outras funções. O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.

 

 

Referência: https://cfa.org.br/

Cargos

Serviços Gerais – Nível Fundamental

Prestar serviços de apoio, realizando atividades internas e, eventualmente, externas; realizar a limpeza, manutenção e organização das dependências do prédio do CFA, tais como salas, copa, cozinha, banheiros e terraço; preparar e servir café, chá, leite e lanches, controlar estoque desses mantimentos e manter limpos os equipamentos de copa e cozinha; servir café e prestar assistência em reuniões; limpar mesas, cadeiras e armários; realizar a distribuição de materiais de limpeza nos banheiros; realizar a troca de garrafões de água, bem como o abastecimento de copos descartáveis, quando for o caso; controlar materiais de consumo e limpeza, repassando pedidos de reposição ao setor de compras; prestar auxílio nos serviços de carga e descarga de mercadorias destinadas ao CFA; prestar auxílio nos serviços administrativos e burocráticos, quando for o caso; exercer outras atribuições correlatas.

 

Assistente Administrativo – Nível Médio

Executar atividades de apoio técnico-operacional em sua área de atuação, nos setores do CFA, contribuindo para a eficiência e a eficácia dos projetos e atividades em desenvolvimento. Executar atividades de apoio técnico-operacional, de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de apoio às atividades administrativas, envolvendo: organização, guarda, arquivamento e andamento de processos e documentos da área em que atua; atendimento ao público interno e externo, prestando informações sobre a tramitação de processos e outras questões relacionadas ao setor de trabalho; assistir aos superiores da área em que atua na produção de melhores e mais rápidos resultados; redigir e digitar correspondências e demais documentos relacionados à sua rotina diária; elaborar planilhas de controle e operar sistemas relacionados à sua rotina diária, incluindo dados, alterando informações e emitindo relatórios com o uso da informática; controlar os bens patrimoniais sob a responsabilidade do setor, solicitando, quando necessário, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; auxiliar na preparação de dados e na organização de reuniões que envolvam superiores e pares; garantir um atendimento de qualidade às consultas internas e externas, sobre assuntos referentes à sua área de atuação; exercer outras atribuições correlatas.

 

Administrador – Nível Superior

Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa; estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos; realizar estudos de viabilidade; projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processo de trabalho operacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas; estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade; pesquisar, conceber, aprimorar e gerenciar sistemas de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho; proceder á análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho, projetar e administrar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e controle de Pessoal; propor normas e métodos de trabalho nas áreas de administração financeira, orçamentária, material e patrimonial; realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionadas a métodos e processos orçamentários; estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro; estudar e analisar, criticamente, os efeitos da despesa pública, propondo alternativas de racionalização; estudar e avaliar centros de custo, propondo medidas nacionalizadoras; prestar assessoramento técnico-administrativo, organizacional e gerencial; realizar perícias e consultoria; emitir parecer; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; exercer outras atribuições correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

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