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Câmara de Goiânia - GO

A câmara municipal, câmara de vereadores, ou câmara legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes.

A atividade legislativa das Câmaras é delimitada pela Constituição, que determina que “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (CF, art.30, I e II). O processo pelo qual as normas jurídicas municipais são feitas, o processo legislativo municipal, é determinado pelo Regimento Interno das Câmaras. Também é assegurada a “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

 

As obrigações constitucionais da Câmara são:

– Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípos foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembléia Constituinte.

– Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

– Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

– Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

– Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

 

Referência: http://www.goiana.pe.leg.br/

Cargos

Agente de Segurança do Plenário – Nível Médio

Prestar segurança pessoal dos Senhores Vereadores e de seus familiares, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia; Manter segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário; Fiscalizar e controlar entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário; Dar apoio a outros agentes de segurança que atuem na CMG; Cumprir e fazer cumprir o disposto no § 5º do artigo 56 e demais disposições do Regimento Interno da Casa; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; Desenvolver outras atividades inerentes à área de atuação, relacionadas ao processo legislativo e à competência da unidade onde for lotado.

 

Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo – Nível Médio

Organizar, guardar, arquivar documentos; Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; Atender ao público interno e externo; Atender aos usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; Auxiliar no tratamento de documentos variados, cumprindo o procedimento referente aos mesmos; Preparar relatórios e planilhas; Executar serviços de escritório; Executar outras tarefas da mesma natureza e complexidade associadas ao ambiente organizacional; Prestar informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho; Elaborar e conferir documentos; Controlar e guardar material de expediente, visando à reposição em tempo hábil; Controlar bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade; Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; Analisar e propor melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; Realizar outras atividades inerentes à área de atuação, relacionadas ao processo legislativo e à competência da unidade onde for lotado.

 

Assessor Técnico Legislativo - Assessor Geral – Nível Superior

Elaborar e analisar parecer, informação, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa; Prestar assistência técnica em matéria de natureza administrativa, para análise com emissão de informações e de pareceres; Desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e implementação de planos, de programas e de projetos; Elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; Elaborar e atualizar normas e procedimentos; Conferir e redigir documentos diversos; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; Realizar outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada, relacionadas ao processo legislativo, de acordo com as leis que regulamentam a profissão e relativas à competência da unidade onde for lotado.

 

Assessor Técnico Legislativo – Administrador – Nível Superior

 Elaborar e analisar parecer, informação, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa; Prestar assistência técnica em matéria de natureza administrativa, para análise com emissão de informações e de pareceres; Desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e implementação de planos, de programas e de projetos; Elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; Elaborar e atualizar normas e procedimentos; Conferir e redigir documentos diversos; Auxiliar na implementação de modelos de gestão inovadores que primem pela qualidade nos serviços e no atendimento à população; Elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; Conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da Câmara Municipal de Goiânia; Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento público; Produzir, conforme norma padrão, documentos oficiais e específicos; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; Realizar outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada, relacionadas ao processo legislativo, de acordo com as leis que regulamentam a profissão e relativas à competência da unidade onde for lotado.

 

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