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Tire agora todas as suas dúvidas sobre o “Tempo do Crime” e a Teoria adotada pelo Código Penal

Por Thais Mirallas 05 abr 2019 - 2 min de leitura

O Tempo do Crime estabelece o momento exato em que um delito foi praticado.

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Olá queridos leitores, hoje vamos falar um pouco sobre o Tempo do Crime e sobre a importância de se estabelecer o momento exato do cometimento de um crime.

Este é um assunto recorrente nas provas de concurso, portanto, nós preparamos algumas dicas especiais para que vocês memorizem essa matéria com facilidade e arrasem nas provas de concurso, vamos conferir?

 

Tempo do crime e a Teoria adotada pelo Código Penal

 

O Tempo do Crime estabelece o momento exato em que um delito foi praticado.

 

Mas afinal, qual é a importância de se identificar o tempo de um crime?

 

Estabelecer o momento ou o tempo de um crime é importante, pois, só assim será possível se identificar qual lei estava em vigor naquela situação e, consequentemente, para se determinar qual lei deverá ser aplicada ao caso concreto.

É importante ainda para verificar se o autor do crime era imputável ou não à época dos fatos.

 

Mas quando de fato se considera praticado um crime? No momento da conduta do agente ou no momento em que se deu o resultado?

  

https://image.freepik.com/vetores-gratis/ladrao-de-desenhos-animados-em-uma-mascara-de-roubar-um-cartao-de-credito-do-banco-e-executando_29190-4355.jpg

 

A doutrina apresenta três teorias sobre esse assunto, vejamos:

– Teoria da atividade: para esta teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

– Teoria do resultado: para esta teoria considera-se praticado o crime no momento em que se produziu o resultado, sendo irrelevante o tempo da ação ou da omissão.

– Teoria mista ou da ubiquidade: esta teoria considera como tempo do crime tanto o momento da ação ou da omissão, quanto o momento do resultado.

 

De acordo com o artigo 4º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

Da análise deste artigo, percebemos claramente que o Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, que considera como tempo do crime, o momento da ação ou da omissão do autor do crime, pouco importando o momento que se deu o resultado.

Então fiquem ligados: Sempre que alguém falar em Tempo do crime, lembrem-se imediatamente da Teoria da Atividade!

 

Que tal a gente dar uma olhada em um exemplo de como isto pode ser cobrado em sua prova?

 

https://www.cursodireitociviloab.com.br/wp-content/uploads/2014/05/boneco_questoes_oab.png

 

Questão: (EMAP – Analista Portuário- Área Jurídica – CESPE/2018) A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.

No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão

(   ) Certo   (   ) Errado

 

(Gabarito: Errado –  Teoria adotada é a da Atividade)

 

É isso aí pessoal, espero que tenham gostado das informações que deixamos hoje para vocês e não deixem de acompanhar as novidades semanais do nosso blog!

Aproveitem ainda para curtir e compartilhar nossas redes sociais que estão sempre cheias de novidades para vocês!

Bons estudos e até a próxima

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • ricardo 31 mar 2020

    gostaria de um exeplo de teoria da atividade

  • Maxi Educa 15 abr 2020

    Olá Ricardo, Tudo bem? Gostaria de pedir-lhe encarecidas desculpas pela demora em respondê-lo, pois diante à essa pandemia estamos com nossa equipe bem reduzida. Segundo Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. Um exemplo, como você pediu: Se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no ECA, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico. Daí a aplicação expressa da teoria da atividade no momento do fato delitivo. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • maicon 19 abr 2020

    O artigo certo seria o artigo 6º ' Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

  • Maxi Educa 18 maio 2020

    Olá Maicon, tudo bem? Não, o certo seria o Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984), porque ele diz respeito ao Tempo de Crime, já o artigo que você citou diz respeito ao Lugar do Crime. Espero ter te ajudado e obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Deivimar Sales Lima 05 jul 2020

    Se A atirar em B e esse for socorrido e levado ao hospital, ou seja, não morre no momento dos dos disparos, caracteriza tentativa, certo? Mas se B vier a falecer três dias depois, A responde por tentativa ou homicídio consumado?

  • Maxi Educa 06 jul 2020

    Olá Deivimar, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Flávio Eugênio da Silva 02 maio 2021

    Excelente, me ajudou muito

  • Maxi Educa 03 maio 2021

    Olá Flávio, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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