Eis a grande dúvida…Cadastro reserva, prestar ou não a prova para esse tipo de seleção?
O cadastro reserva é a dúvida que intriga muitas pessoas, pois poucas compreendem seu funcionamento. Hoje em dia, a maioria dos concursos públicos traz esse tipo de seleção e aí vem a pergunta… Presto ou não esse tipo de prova???
Como identifico o cadastro reserva?
fonte: http://truongsinh199x.blogspot.com.br
Quando for prestar uma prova, leia atentamente o edital e note se está sendo feito uma prova apenas para formação de cadastro reserva, ou se o concurso também oferece uma quantidade de vagas imediata.
Quem tem direito de ser nomeado?
fonte: vespeiro.com
Quem conseguir sua aprovação no concurso público, dentro de cadastro de reserva, será nomeado assim que houver o surgimento de novas vagas e se for dentro do prazo de validade do concurso.
Diferentemente do que muitos pensam, há vários motivos para que o aprovado em cadastro reserva, ingresse definitivamente, como por exemplo: a exoneração, aposentadoria, morte de servidor ou desistência de outros aprovados.
Terão preferência para ocupar essas colocações, antes de serem abertos outros certames, os que estão na fila de espera.
É permitido ignorar o cadastro de reserva?
O STJ já firmou entendimento, ao julgar dois recursos, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
Não cumprir com o cadastro de reserva, ignorando-o, ataca fortemente os princípios que direcionam o serviço público.
Outra questão que não se pode desconsiderar, são as condições humanas para conseguir essa tão almejada vaga.
Pare e pense, quão árdua foi a batalha do candidato que conseguiu uma vaga no cadastro reserva, sua dedicação é a mesma do que aqueles que estão prestando uma prova para convocação em um tempo mais curto.
Quando não se deve chamar o candidato do cadastro reserva?
Foi aceita apenas uma exceção pelo STJ, os candidatos não serão convocados se o órgão tiver atingido o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, acabar por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art.22, §único, IV)
Até quando o candidato tem direito a sua nomeação?
O aprovado terá direito de exigir sua nomeação até que se termine o prazo de validade do concurso.
Julgados sobre o tema:
Entenda o posicionamento dos Tribunais, no caso de candidatos que foram aprovados fora do número de vagas estipulados pelo edital. Os mesmos, não possuem direito líquido e certo à nomeação.
1. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso – por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015).
No mesmo sentido: (RMS 50.909/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.9.2016).
Agora deixe seu comentário….
Você já conseguiu ser aprovado em cadastro reserva? Se sim, diga para nós se conseguiu ou não ocupar a vaga do seu concurso.
Sua experiência pode ser incentivadora para muitos concurseiros que pensam se devem ou não prestar esse tipo de prova.
Fonte imagem destacada: http://www.oconcurseiro.net
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Se a qntdd de cadastro reserva foi estipulado alem das vagas de contratação imediata, e já foi atingida essa qntdd e eu seria a próxima a ser chamada, e sei q há necessidade de contratação naquela área, e a administração diz q não pode chamar mais, o que posso fazer nesse caso?
Bom dia Patrícia. Agradecemos sua participação em nosso post. Pelo que entendi como foi estipulado um número 'x' de cadastro reserva e estes já foram preenchidos, infelizmente não há mais o que fazer, ainda que exista necessidade de contratação de pessoas nessa área. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Passei no concurso da Liquigas em 2° lugar para o cargo de Motorista de caminhão a granel,só que o concurso ofereceu apenas uma vaga imediata,3 para cadastro reserva em ac,1 para ppp e 1 para pcd.Quero saber,em qual caso poderei ser convocado,ao termino da validade do concurso,acabarão minhas chances de entrar e o que devo fazer?
Bom dia Cassio. Obrigada por deixar aqui o seu comentário. Como você ficou em segundo lugar terá que ficar de olho se a pessoa que passou em primeiro lugar irá ocupar o cargo. Caso ele ocupe você terá que torcer para começarem a convocar os que estão em cadastro reserva, lembrando que você tem direito a ser chamado apenas durante a validade do seu concurso, expirado o prazo, não há mais que se falar em direito ao cargo. Quanto a reserva em ac, ppp e pcd você precisa ver de acordo com o termo do edital específico desse concurso. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Boa tarde, fiz concurso público para área de engenheiro agrimensor, e fiquei em primeiro lugar, no edital consta 1 vaga para CR, na prefeitura não tem nenhum engenheiro agrimensor, soube que eles quando precisão contratão um engenheiro. Minha pergunta, tenho direito a esta vaga? O concurso é válido até fevereiro do ano que vem”2020”. Obrigado, aguardo sua resposta
Olá Eduardo, tudo bem? Você deverá ser nomeado assim que surgir a vaga para agrimensor. No entanto, a nomeação deve ocorrer dentro do prazo estipulado no edital, ou seja, como mencionado por você, fevereiro de 2020. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Fui aprovado no concurso militar o concurso tem 3 fases já passei na 1 e 2 restando 3 que é curso de formação fase do concurso , sendo que com decreto de calamidade suspendendo o prazo , sendo que o governador já anúnciou um outro concurso dentro da nossa validade ele pode esperar nosso prazo vencer e abrir esse concursos sem chamar os candidatos aptos
Olá Paulo, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW